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Decreto altera regras para pagamentos de energia à CDE

Até então, as companhias do setor depositavam os pagamentos mensais diretamente na conta da CDE gerida pela Eletrobras

Energia: recursos serão pagos ao Tesouro Nacional, que fará repasses posteriormente (Carla Gottgens/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 18 de agosto de 2014 às 17h15.

Brasília - Um decreto publicado nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União alterou as regras para depósitos de valores pelas empresas de energia na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que vigoravam desde 2002.

Até então, as companhias do setor depositavam os pagamentos mensais diretamente na conta da CDE gerida pela Eletrobras.

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Mas, a partir de agora, esses recursos serão pagos ao Tesouro Nacional , que fará os repasses para o fundo posteriormente.

Na prática, a arrecadação da CDE, que era vinculada diretamente aos pagamentos feitos pelas empresas, agora terá o Tesouro como intermediário.

De acordo com as novas regras publicadas nesta segunda, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinará que os concessionários, permissionários e autorizados do setor passem a pagar os valores ao fundo por meio da chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).

Já a transferência de recursos para o fundo passará a ocorrer somente por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União, que já vinha sendo usado para financiar a maior parte dos dispêndios da CDE.

Para 2014, por exemplo, estavam previstos repasses de R$ 9 bilhões para o fundo.

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