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Decreto altera norma em atividades aduaneiras

O novo texto estabelece que o regime de admissão temporária para utilização econômica terá vigência máxima de cem meses

Navios descarregam no Porto de Santos: o prazo de cem meses não se aplica ao Repetro (Andrew Harrer/Bloomberg News)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2014 às 09h13.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda em exercício, Dyogo Oliveira, assinaramdecretoque altera a regulamentação da administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, prevista no Decreto 6759/2009.

Entre as mudanças, o novo texto estabelece que o regime de admissão temporária para utilização econômica terá vigência máxima de cem meses.

Por esse regime, os bens admitidos temporariamente no País ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

O decreto ressalta que esse prazo de cem meses não se aplica ao Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

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Entre as mudanças, o novo texto estabelece que o regime de admissão temporária para utilização econômica terá vigência máxima de cem meses.

Por esse regime, os bens admitidos temporariamente no País ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro.

O decreto ressalta que esse prazo de cem meses não se aplica ao Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

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