Comissão analisa projeto de lei: entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão (Márcia Kalume/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 30 de maio de 2012 às 12h51.
Brasília - Produtores e cooperativas rurais condenados em decisão administrativa final por exploração de mão de obra análoga à escrava poderão perder o direito a qualquer concessão de créditos e subvenção econômica do governo. A proposta foi aprovada hoje (30) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e, agora, será submetida em caráter terminativo à Comissão de Agricultura. Se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
A relatora, Ana Amélia Lemos (PP-RS), estendeu em seu parecer a punição às empresas localizadas em área urbana. Ela destacou que a prática de alguns empresários e comerciantes de usar mão de obra análoga à escravidão, especialmente bolivianos, tem se tornado cada vez mais recorrente no país.
Para que se cumpra a punição será tomado por base o auto de infração lavrado por fiscais aos empregadores que constam do cadastro atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego. "Em todo esse procedimento, é respeitado o princípio da ampla defesa, do contraditório, bem como do devido processo legal administrativo", destacou a relatora Ana Amélia Lemos (PP-RS).
A senadora lembrou que desde a criação do cadastro do Ministério do Trabalho que disponibiliza os nomes dessas empresas foram tomadas providências para coibir o trabalho escravo. Entre elas, a relatora destacou o afastamento de empresas e consumidores dos produtos e serviços fornecidos por aqueles que foram autuados pela fiscalização trabalhista.
Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.