Planos terão de cobrir exames de 29 doenças genéticas
A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 17h22.
Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas.
A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos.
Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.
Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.
De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças.
No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista.
A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS.
Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou normas que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para exames de 29 doenças genéticas.
A medida começa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014, assim como o novo rol de procedimentos obrigatórios dos planos.
Um dos exames que deverá ser oferecido é para a análise dos genes BRCA1/BRCA2, usado na detecção de câncer de mama e ovário hereditários.
Outro incluído na lista é o teste para a diagnóstico da síndrome de Lynch, doença que aumenta o risco de câncer intestinal e outros tumores.
De acordo com a ANS, testes genéticos já eram obrigatórios, e com as novas diretrizes, ficam definidos critérios para uso da tecnologia e tratamento dessas doenças.
No total, foram acertadas 22 normas relacionadas à assistência, ao tratamento e aconselhamento de doenças genéticas. Uma das exigências, por exemplo, é que o exame seja prescrito por um geneticista.
A lista com as doenças abrangidas está disponível no site da ANS.