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Mais Médicos dará moradia e alimentação a participante

Os valores mínimo e máximo de referência da ajuda imobiliária ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil

Médicos cubanos desembarcam em Brasília: a ajuda de custo em dinheiro para alimentação deve variar entre R$ 371,00 e R$ 500,00 (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2013 às 10h26.

Brasília - O Ministério da Saúde , por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, publicou nesta quarta-feira, 02, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que garante aos participantes do Projeto Mais Médicos o fornecimento de moradia e alimentação.

O documento determina que o Distrito Federal e os municípios que aderiram ao programa devem observar alguma das seguintes modalidades para assegurar moradia ao participante: imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada.

No caso de apoio com recurso pecuniário, os valores mínimo e máximo de referência da ajuda ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil, mas pode ser superior de acordo com a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de custo, diz o documento publicado no DOU.

Já para a alimentação dos participantes, os entes federados deverão conceder ou recurso pecuniário ou alimentos in natura. A ajuda de custo em dinheiro para alimentação deve variar entre R$ 371,00 e R$ 500,00.Clique aquie veja a íntegra da portaria.

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Brasília - O Ministério da Saúde , por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, publicou nesta quarta-feira, 02, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que garante aos participantes do Projeto Mais Médicos o fornecimento de moradia e alimentação.

O documento determina que o Distrito Federal e os municípios que aderiram ao programa devem observar alguma das seguintes modalidades para assegurar moradia ao participante: imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada.

No caso de apoio com recurso pecuniário, os valores mínimo e máximo de referência da ajuda ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil, mas pode ser superior de acordo com a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de custo, diz o documento publicado no DOU.

Já para a alimentação dos participantes, os entes federados deverão conceder ou recurso pecuniário ou alimentos in natura. A ajuda de custo em dinheiro para alimentação deve variar entre R$ 371,00 e R$ 500,00.Clique aquie veja a íntegra da portaria.

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