Mais Médicos dará moradia e alimentação a participante
Os valores mínimo e máximo de referência da ajuda imobiliária ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2013 às 10h26.
Brasília - O Ministério da Saúde , por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, publicou nesta quarta-feira, 02, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que garante aos participantes do Projeto Mais Médicos o fornecimento de moradia e alimentação.
O documento determina que o Distrito Federal e os municípios que aderiram ao programa devem observar alguma das seguintes modalidades para assegurar moradia ao participante: imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada.
No caso de apoio com recurso pecuniário, os valores mínimo e máximo de referência da ajuda ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil, mas pode ser superior de acordo com a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de custo, diz o documento publicado no DOU.
Já para a alimentação dos participantes, os entes federados deverão conceder ou recurso pecuniário ou alimentos in natura. A ajuda de custo em dinheiro para alimentação deve variar entre R$ 371,00 e R$ 500,00.Clique aquie veja a íntegra da portaria.
Brasília - O Ministério da Saúde , por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, publicou nesta quarta-feira, 02, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que garante aos participantes do Projeto Mais Médicos o fornecimento de moradia e alimentação.
O documento determina que o Distrito Federal e os municípios que aderiram ao programa devem observar alguma das seguintes modalidades para assegurar moradia ao participante: imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel ou pousada.
No caso de apoio com recurso pecuniário, os valores mínimo e máximo de referência da ajuda ao médico são R$ 500 e R$ 2,5 mil, mas pode ser superior de acordo com a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação de três cotações de custo, diz o documento publicado no DOU.
Já para a alimentação dos participantes, os entes federados deverão conceder ou recurso pecuniário ou alimentos in natura. A ajuda de custo em dinheiro para alimentação deve variar entre R$ 371,00 e R$ 500,00.Clique aquie veja a íntegra da portaria.