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Governo pede inquérito contra conselhos médicos

O motivo é que nenhum registro provisório dos médicos estrangeiros foi emitido pelos conselhos regionais de medicina

Pprofissionais estrangeiros do Mais Médicos participam de curso de preparação:o início do programa já foi adiado em uma semana justamente por conta da resistência dos conselhos (Elza Fiuza/ABr)
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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2013 às 11h38.

São Paulo - A quatro dias da nova data de início das atividades dos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior no Mais Médicos , nenhum registro provisório foi emitido pelos conselhos regionais de medicina. Por causa disso, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu à Procuradoria-Geral da República que abra inquéritos para investigar a conduta dos responsáveis pelos órgãos que se recusarem a cumprir a medida provisória.

Segundo a AGU, o pedido de investigação foi solicitado após os conselhos de medicina afirmarem que se recusariam a emitir o registro provisório aos profissionais estrangeiros que atuarão no programa. A AGU informou que está elaborando as representações para poder enviá-las à procuradoria.

O início do programa já foi adiado em uma semana justamente por conta da resistência dos conselhos de medicina, que entraram com várias ações judiciais contra o programa. Ao todo, 682 médicos estrangeiros (sendo 400 cubanos e 282 formados no exterior) devem começar a atuar no dia 23. Até esta quarta-feira, 18, 624 pedidos haviam sido protocolados.

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Mas, mesmo com várias derrotas na Justiça, os conselhos continuam se negando a fornecer o registro provisório, sob a justificativa de que a documentação está incompleta. Sem isso, os profissionais não podem começar a trabalhar, sob o risco de serem acusados de exercício ilegal da Medicina.

Tutores

A reportagem ouviu nesta quarta-feira conselhos regionais de dez Estados - entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e Tocantins. As entidades exigem que o governo informe nos pedidos de registro quem serão os tutores e supervisores desses médicos e em quais cidades eles vão trabalhar. Dizem que essa informação é fundamental para que elas possam cumprir seu papel fiscalizador.


Segundo Roberto D’Ávilla, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), todos os cuidados tomados pelos conselhos de medicina têm como preocupação exclusiva a proteção dos pacientes. “Dentro desse espírito, as entidades estão apenas cumprindo as leis e o que prevê a própria medida provisória. Infelizmente, o governo é que não tem observado as regras, encaminhando documentos que não atendem às especificações que ele mesmo estabeleceu”, afirmou.

D’Ávilla afirmou ainda que a MP mantém os CRMs como agentes de fiscalização do Programa. “Para exercer esse papel o mínimo que se espera é que sejam encaminhadas as informações sobre a localização onde cada profissional atua e os nomes dos tutores e supervisores que serão encarregados de acompanhá-los.”

E é esse o raciocínio apresentado pelos regionais. “A lei nos permite o poder de fiscalização. Mas, para isso, temos de saber quem serão os tutores e os supervisores desses médicos, além de saber o local em que vão atuar e qual é a instituição de ensino responsável por eles”, diz Nemésio Tomasella de Oliveira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO). Até esta quarta a entidade havia recebido 17 pedidos de registro provisório, todos de médicos cubanos.

João Batista Gomes Soares, presidente do conselho de Minas Gerais (CRM-MG), diz que a entidade recebeu 31 pedidos, 18 deles referentes a médicos cubanos. “Mandamos ofício ao Ministério da Saúde pedindo detalhes sobre os tutores, mas ainda não tivemos resposta. Nosso argumento é muito tranquilo: a gente tem o direito de fiscalizar, mas para isso temos de saber quem é o tutor e em qual cidade o médico vai atuar”, afirma.

Parecer

Em nota, o Ministério da Saúde diz que o parecer da AGU publicado na segunda-feira, 16, assinado pela presidente Dilma Rousseff, deixa claro o que os conselhos de medicina podem exigir de documentos. São eles: a declaração de participação do profissional; cópias de documentos que comprovem nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento e filiação; habilitação profissional para o exercício de Medicina e cópia do diploma expedido por instituição estrangeira.

Segundo a nota do ministério, “o parecer tem força de lei, e os conselhos que exigirem documentos extras cometerão ação de improbidade administrativa, estando sujeitos a ações judiciais”.

Em relação aos nomes dos tutores e supervisores, o ministério diz que a AGU entende que ao exigir esses nomes, os CRMs estão se negando a exercer função que é deles, de fiscalizar a atuação do profissional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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