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ANS sugere novo contrato para médico cobrar parto

Um parecer do Conselho Federal de Medicina decidiu liberar a cobrança para garantir que o médico fique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto

A ANS pediu esclarecimentos ao CFM e, agora, diz que todos os contratos terão de ser refeitos e dizer, de maneira clara, se o médico estará disponível só para o pré-natal  (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) está orientando as operadoras de planos de saúde a alterar os contratos com médicos e também com usuários para que seja possível fazer a cobrança extra pelo acompanhamento do médico no parto de uma gestante.

A agência entende ser irregular a cobrança extra nos contratos atuais.

Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a cobrança para garantir que o médico fique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto e não apenas no pré-natal. O CFM entende que a prática não fere a ética nem caracteriza dupla cobrança.

A ANS pediu esclarecimentos ao CFM e, agora, diz que todos os contratos terão de ser refeitos e dizer, de maneira clara, se o médico estará disponível só para o pré-natal (e o parto seria feito com outro profissional) ou se estará disponível também no momento do parto.

O custo disso, diz a ANS, seria repassado ao cliente, em um plano mais caro.

O advogado Julius Conforti diz que a gestante que for acompanhada por médico do plano e pagar pelo parto tem o direito de ser ressarcida, pois ela já paga mais caro pelo plano exatamente por ter a cobertura obstétrica.

"Essa transferência de responsabilidade é errada. O médico tem o direito de receber a mais porque não é plantão dele. Mas esse ônus é do plano de saúde e não da usuária ", diz.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz concordar com a sugestão da ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) diz que taxa extra não está incluída no rol de procedimentos e que, portanto, não é uma obrigação.

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A agência entende ser irregular a cobrança extra nos contratos atuais.

Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a cobrança para garantir que o médico fique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto e não apenas no pré-natal. O CFM entende que a prática não fere a ética nem caracteriza dupla cobrança.

A ANS pediu esclarecimentos ao CFM e, agora, diz que todos os contratos terão de ser refeitos e dizer, de maneira clara, se o médico estará disponível só para o pré-natal (e o parto seria feito com outro profissional) ou se estará disponível também no momento do parto.

O custo disso, diz a ANS, seria repassado ao cliente, em um plano mais caro.

O advogado Julius Conforti diz que a gestante que for acompanhada por médico do plano e pagar pelo parto tem o direito de ser ressarcida, pois ela já paga mais caro pelo plano exatamente por ter a cobertura obstétrica.

"Essa transferência de responsabilidade é errada. O médico tem o direito de receber a mais porque não é plantão dele. Mas esse ônus é do plano de saúde e não da usuária ", diz.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz concordar com a sugestão da ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) diz que taxa extra não está incluída no rol de procedimentos e que, portanto, não é uma obrigação.

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