Valor publicado no Diário Oficial foi de R$ 363.046,25 (Germano Lüders/Exame)
Agência Brasil
Publicado em 2 de agosto de 2022 às 12h44.
Última atualização em 2 de agosto de 2022 às 12h50.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca, em 2020, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência. A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem, 1º, no Diário Oficial da União.
VEJA TAMBÉM
No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.
A reportagem entrou em contato com a CVC para comentar a decisão, mas ainda não obteve retorno.