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Classificação indicativa é informação e decisão é dos pais

Depois de polêmica com Protógenes Queiroz, diretor do deparamento de classificação de títulos lembra que cabe aos pais decidir quais obras são adequadas para seus filhos

TED: boca suja, piadas sobre sexo e sobre drogas irritaram o deputado Protógenes (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2012 às 10h53.

Brasília - O pedido de reavaliação da classificação indicativa da comédia Ted, de Seth MacFarlane, de 16 para 18 anos, feito pelo deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que assistiu ao filme com seu filho de 11 anos, levantou a questão da responsabilidade dos pais na educação dos filhos e do papel do Estado na indicação da faixa etária em obras audiovisuais. Para o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, Davi Pires, cabe aos pais decidir que tipo de obra é adequada para seus filhos.

“O que oferecemos é informação para que eles possam escolher”, afirmou, referindo-se à classificação indicativa realizada pelo Dejus que segue um guia construído com base nos preceitos constitucionais, que atribuem ao Estado essa competência, respeitando o direito à expressão e criação; no Código Civil, que trata do poder familiar, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a esse público o direito à cultura e espetáculo “que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

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O deputado questionava a classificação atribuída pelo Ministério da Justiça alegando que o filme fazia “apologia ao uso de drogas”.

Para Pires, entretanto, ao definir a classificação indicativa do filme, os analistas consideraram o contexto de fantasia da obra, “de não correspondência com a realidade, que é uma atenuante”. Na avaliação do MJ, um adolescente de 16 anos “não se identificaria com um ursinho e as crianças, até 12 anos, mais suscetíveis a essa influência, estariam protegidas”, disse.

Sobre a decisão do deputado, de levar o filho de 11 anos a um filme indicado para maiores de 16, Pires destacou que essa é uma escolha que pertence à seara familiar. “Só os pais sabem o limite da criança”, ponderou, destacando que, nesses casos, se torna ainda mais importante a presença dos pais durante a exibição do filme. Ele citou como exemplo a situação de uma cena que gere medo na criança. “[Nesse momento] segurar a mão do pai ou da mãe pode fazê-la sentir-se mais confiante.”

A professora do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em crianças e adolescentes Angela Branco criticou o fato de as redes de cinema liberarem a entrada de crianças com a presença dos pais – mesmo que o filme seja indicado para uma faixa etária superior. “É um problema liberar filmes não recomendados para a faixa etária da criança e do adolescente quando ele vai acompanhado pelos pais. Em alguns casos, esses pais não têm discernimento.”


Ela destacou que, durante a infância e a adolescência, “a aprendizagem se dá por meio de exemplos, que tem grande impacto nas formas de agir de pessoas em desenvolvimento”. Por essa razão, acredita que “as sinopses deveriam ser mais divulgadas, alertando para os convites à crueldade, advertindo sobre cenas fortes”.

Para Thaís Passos Moreira, mãe de três filhos e professora em uma escola particular de Brasília, a responsabilidade é dos pais. “O pai tem que decidir se leva seu filho para um filme ou espetáculo. A porcentagem da responsabilidade dos pais na educação dos filhos é maior do que a do Estado. Infelizmente, hoje os pais estão sem tempo para cuidar da família”, avaliou.

Todos os filmes exibidos nas redes de cinema do Brasil são submetidos à análise prévia da Coordenação de Classificação Indicativa, ligada ao Ministério da Justiça. Com uma equipe de 24 analistas, de áreas como psicologia, direito, comunicação social e pedagogia, a classificação das obras é feita por, no mínimo, duas pessoas. Se elas não entram em acordo, o grupo é ampliado.

Atualmente, as obras são classificadas em seis faixas etárias (Livre, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos), com base na maior ou menor incidência de cenas de drogas, sexo e violência. Segundo o representante do Ministério da Justiça, esses critérios são consensuais nos países democráticos, embora variem de acordo com valores culturais. No caso do Brasil, “a ênfase é a proteção de crianças e adolescentes”.

No cinema, crianças e adolescentes podem assistir a filmes com classificação superior à sua idade desde que não seja a faixa de “não recomendado para menores de 18 anos” e que estejam acompanhados pelos pais ou por um responsável legal.

Davi Pires diz que o trabalho é importante para auxiliar pais e que não existe assunto proibido. “Não sugerimos corte ou censura”, destacou. “Procuramos informar para subsidiar os pais. A Constituição Federal diz que a educação é uma corresponsabilidade da sociedade, do Estado e da família.”

Para saber mais sobre os critérios, basta acessar o Guia Prático da Classificação Indicativa na página do Ministério da Justiça na internet.

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