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Caroline de Mônaco perde processo contra Alemanha

Princesa processou o país devido a atuação de paparazzi, mas a justiça europeia negou a ação

A princesa Caroline, de Mônaco, perdeu o processo (simone.brunozzi/Flickr via Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2012 às 12h07.

Estrasburgo, França - A Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasbugo decidiu nesta terça-feira não acatar o processo movido pela princesa Caroline de Mônaco contra o Estado alemão pelas fotografias publicadas de sua família esquiando em duas revistas.

Conforme a sentença, lida pelo presidente de Tribunal, Nicolas Bratza, a Alemanha não violou o artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) do Convênio Europeu de Direitos Humanos.

A primeira audiência do caso ocorreu em outubro de 2010, atendendo a demanda apresentada em 2008 por Caroline de Mônaco e seu marido, Ernst-August von Hannover, por causa da publicação de fotos entre 2002 e 2004 pelas revistas 'Frau im Spiegel' e 'Frau Aktuell'.

A sentença foi ditada pelos 17 juízes que compõem a Grande Câmara da Corte Europeia em Estrasburgo por unanimidade.

Nas imagens a princesa Caroline aparecia com seu marido nas estações de esqui de Saint Moritz (Suíça) e Zürs am Arlberg (Áustria).

Uma das fotografias ilustra o artigo 'O príncipe Rainier não está sozinho em casa', que abordava os cuidados da princesa Stéphanie com o pai doente, enquanto Caroline estava de férias e o príncipe Albert assistia aos Jogos Olímpicos de Salk Lake City (EUA).

A Grande Corte concorda com os tribunais alemães em que a imagem possui um 'valor informativo' dentro do debate público de 'interesse geral' que representou a doença do príncipe Rainier.

A sentença destaca a conclusão do Tribunal Constitucional alemão: 'a imprensa tinha o direito de relatar como os filhos do príncipe conciliavam suas obrigações de solidariedade familiar às necessidades legítimas de sua vida privada, como sair de férias'.

O texto justifica que as fotografias foram feitas em espaço público, em plena rua, de Saint-Moritz e não são ofensivas por si só para justificar sua proibição.

Ao contrário dos autores da ação, a Grande Câmara da Corte assinala que as fotos dos dois 'personagens públicos' não foram feitas 'clandestinamente nem em circunstâncias desfavoráveis' aos interessados.

A Grande Corte dos Direitos Humanos de Estrasburgo havia condenado a Alemanha em 2004 por não proteger o direito a intimidade da princesa pelas fotos publicadas nos anos 90 ao lado do ator Vincent Lindon. Após essa sentença, o Governo alemão aprovou remodelações em sua legislação com o objetivo de maior proteção a vida privada.

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Estrasburgo, França - A Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos de Estrasbugo decidiu nesta terça-feira não acatar o processo movido pela princesa Caroline de Mônaco contra o Estado alemão pelas fotografias publicadas de sua família esquiando em duas revistas.

Conforme a sentença, lida pelo presidente de Tribunal, Nicolas Bratza, a Alemanha não violou o artigo 8 (direito ao respeito da vida privada e familiar) do Convênio Europeu de Direitos Humanos.

A primeira audiência do caso ocorreu em outubro de 2010, atendendo a demanda apresentada em 2008 por Caroline de Mônaco e seu marido, Ernst-August von Hannover, por causa da publicação de fotos entre 2002 e 2004 pelas revistas 'Frau im Spiegel' e 'Frau Aktuell'.

A sentença foi ditada pelos 17 juízes que compõem a Grande Câmara da Corte Europeia em Estrasburgo por unanimidade.

Nas imagens a princesa Caroline aparecia com seu marido nas estações de esqui de Saint Moritz (Suíça) e Zürs am Arlberg (Áustria).

Uma das fotografias ilustra o artigo 'O príncipe Rainier não está sozinho em casa', que abordava os cuidados da princesa Stéphanie com o pai doente, enquanto Caroline estava de férias e o príncipe Albert assistia aos Jogos Olímpicos de Salk Lake City (EUA).

A Grande Corte concorda com os tribunais alemães em que a imagem possui um 'valor informativo' dentro do debate público de 'interesse geral' que representou a doença do príncipe Rainier.

A sentença destaca a conclusão do Tribunal Constitucional alemão: 'a imprensa tinha o direito de relatar como os filhos do príncipe conciliavam suas obrigações de solidariedade familiar às necessidades legítimas de sua vida privada, como sair de férias'.

O texto justifica que as fotografias foram feitas em espaço público, em plena rua, de Saint-Moritz e não são ofensivas por si só para justificar sua proibição.

Ao contrário dos autores da ação, a Grande Câmara da Corte assinala que as fotos dos dois 'personagens públicos' não foram feitas 'clandestinamente nem em circunstâncias desfavoráveis' aos interessados.

A Grande Corte dos Direitos Humanos de Estrasburgo havia condenado a Alemanha em 2004 por não proteger o direito a intimidade da princesa pelas fotos publicadas nos anos 90 ao lado do ator Vincent Lindon. Após essa sentença, o Governo alemão aprovou remodelações em sua legislação com o objetivo de maior proteção a vida privada.

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