Ruído excessivo altera rendimento no trabalho
De acordo com pesquisa da Fundacentro, barulho no ambiente de trabalho pode causar até problemas psicológicos
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.
São Paulo - Na Copa, as vuvuzelas incomodaram muita gente. Pois saiba que no ambiente de trabalho o efeito é parecido. A irritação causada, também.
De acordo com pesquisa da Fundacentro, a exposição a ruído excessivo pode ocasionar perda da audição e outros efeitos extra-auditivos, sejam passageiros ou irreversíveis, segundo pesquisa da Fundacentro sobre ruídos no ambiente de trabalho.
Segundo o pesquisador Irlon Ângelo Calmon, essas alterações decorrem de vários fatores, entre os quais, a intensidade; as freqüências; o tempo de exposição e a distribuição do ruído ao longo da jornada; a suscetibilidade individual e "até mesmo a própria percepção e atitude de cada indivíduo frente ao ruído", ressalta.
Ele, alerta, ainda, para os possíveis efeitos extra-auditivos induzidos pelo ruído, como problemas psicológicos e fisiológicos, distúrbios de comunicação, do sono, circulatórios e comportamentais.
Também são diagnosticadas alterações na atenção e concentração mental, no ritmo respiratório e ritmo cardíaco. Há aumento da irritabilidade e perturbações no trabalho, que acabam alterando o rendimento do trabalhador.
"Para se resguardarem dos danos causados pelo ruído no ambiente laboral os trabalhadores devem ser orientados e capacitados sobre os efeitos da exposição e que resultados negativos o ruído provoca na sua qualidade de vida", observa Calmon.
O estudioso destaca ainda os procedimentos que as empresas devem adotar para auxiliar na redução da exposição ao agente emissor do ruído: aplicação, os cuidados e as limitações do uso de protetores auditivos e as medidas e programas de controle da exposição, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Legislação
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15 - das atividades e operações insalubres - conceitua o que é ruído contínuo ou intermitente e de impacto e os limites de tolerância, no ambiente de trabalho.
Segundo a norma do MTE, para fins de aplicação de Limites de Tolerância, entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo e por ruído contínuo e intermitente, todo e qualquer ruído que não seja de impacto.
Leia aqui mais a respeito da NR-15.