O último feriado nacional de 2024 será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Já em 2026, o ano começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Essas datas oferecem uma pausa para muitos trabalhadores e a possibilidade de emendar para quem não tem expediente nas vésperas. Contudo, nem todos os profissionais terão folga nesses dias.
Como funcionam os dias 24 e 31?
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal:
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24 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
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25 de dezembro: feriado nacional
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31 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
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1º de janeiro: feriado nacional
O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento depende da decisão da empresa.
Trabalhei no feriado: tenho direito a quê?
A legislação trabalhista garante que, em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a uma das duas opções:
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Remuneração em dobro
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Folga compensatória
A escolha entre as duas formas de compensação pode estar prevista em convenção coletiva. Na ausência de acordo com o sindicato, a empresa deve pagar o dia em dobro.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar?
Sim, desde que a atividade exercida esteja entre as atividades essenciais, como:
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Indústria
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Comércio
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Transporte
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Comunicação
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Serviços funerários
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Segurança
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Entre outros previstos em lei ou convenção coletiva
Caso haja acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado.
E se eu faltar?
A ausência injustificada pode gerar advertência, desconto no salário e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente é aplicada em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.
Temporário e intermitente: o que muda?
Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga.
No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.
Resumo:
- Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) são feriados nacionais
- Vésperas (24 e 31) são ponto facultativo após as 14h
- Trabalho em feriado garante pagamento em dobro ou folga
- Setor público segue o ponto facultativo; setor privado decide caso a caso
- Justa causa exige reincidência e análise de contexto
- Intermitentes recebem valor pré-acordado, com adicionais já incluídos.