Quem tem empresa em seu nome não recebe seguro-desemprego?
Advogado explica se quem tem empresa vinculada ao CPF consegue receber o seguro-desemprego ao ser demitido de um emprego CLT
Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2016 às 12h30.
Última atualização em 15 de dezembro de 2016 às 14h30.
O seguro-desemprego está previsto na Constituição Federal, mas, existem outras leis específicas e normas de órgãos do governo que tratam deste benefício. A principal é a Lei n. 7.998/90, que trata especificamente do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Trata-se de um benefício, em dinheiro, concedido aos trabalhadores por certo período de tempo, sendo de três a cinco parcelas, pagas de forma contínua ou alternada. O objetivo principal é amparar o trabalhador que ficou desempregado, em uma dispensa sem justa causa, ou durante o defeso dos pescadores profissionais, por exemplo.
Um dos requisitos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (art. 3º, III, da Lei n. 7.998/90). Então, caso o trabalhador possua alguma outra fonte de renda, estará impedido de receber o benefício.
Ocorre que muitos trabalhadores, antes de serem empregados celetistas, trabalhavam como Pessoa Jurídica e possuem CNPJ vinculado ao seu CPF. Segundo o Ministério do Trabalho, a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos, há um indeferimento automático para esses casos específicos. A lei, contudo, não traz essa proibição, tratando-se de entendimento do órgão que executa as regras.
A orientação, no caso em questão, é ingressar com um recurso administrativo para buscar reverter a decisão do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Mas vale lembrar que esses requerimentos costumam demorar alguns meses para serem analisados e, se for o caso, deferidos. Então, é prudente que o empregado se programe financeiramente para não se ver descoberto durante os meses em que seu pedido estiver em análise interna pelo órgão governamental.
Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e também diretor do Núcleo Mascaro.