Carreira

Quem tem empresa em seu nome não recebe seguro-desemprego?

Advogado explica se quem tem empresa vinculada ao CPF consegue receber o seguro-desemprego ao ser demitido de um emprego CLT

Demitido: quem tem empresa vinculada ao CPF terá benefício negado (Thinkstock)

Demitido: quem tem empresa vinculada ao CPF terá benefício negado (Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 15 de dezembro de 2016 às 12h30.

Última atualização em 15 de dezembro de 2016 às 14h30.

O seguro-desemprego está previsto na Constituição Federal, mas, existem outras leis específicas e normas de órgãos do governo que tratam deste benefício. A principal é a Lei n. 7.998/90, que trata especificamente do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Trata-se de um benefício, em dinheiro, concedido aos trabalhadores por certo período de tempo, sendo de três a cinco parcelas, pagas de forma contínua ou alternada. O objetivo principal é amparar o trabalhador que ficou desempregado, em uma dispensa sem justa causa, ou durante o defeso dos pescadores profissionais, por exemplo.

Um dos requisitos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família (art. 3º, III, da Lei n. 7.998/90). Então, caso o trabalhador possua alguma outra fonte de renda, estará impedido de receber o benefício.

Ocorre que muitos trabalhadores, antes de serem empregados celetistas, trabalhavam como Pessoa Jurídica e possuem CNPJ vinculado ao seu CPF. Segundo o Ministério do Trabalho, a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos, há um indeferimento automático para esses casos específicos. A lei, contudo, não traz essa proibição, tratando-se de entendimento do órgão que executa as regras.

A orientação, no caso em questão, é ingressar com um recurso administrativo para buscar reverter a decisão do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Mas vale lembrar que esses requerimentos costumam demorar alguns meses para serem analisados e, se for o caso, deferidos. Então, é prudente que o empregado se programe financeiramente para não se ver descoberto durante os meses em que seu pedido estiver em análise interna pelo órgão governamental.

 

Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e também diretor do Núcleo Mascaro.

Acompanhe tudo sobre:INSSLeis trabalhistasSeguro-desemprego

Mais de Carreira

8 habilidades que podem te ajudar a conseguir emprego na área de tecnologia

Qual pergunta você deve evitar em uma entrevista de emprego?

Disparidade salarial entre homens e mulheres não vai desaparecer, diz estudo

Esse é o marketing do futuro: veja lista com 9 ferramentas de IA mais importantes para marqueteiros

Mais na Exame