Quem se machuca em home office sofre acidente de trabalho?
Infortúnio durante home office em casa é considerado acidente de trabalho?
Da Redação
Publicado em 23 de junho de 2016 às 12h00.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
São Paulo — O home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente, especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado possível pela via da tecnologia.
Esse tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho.
Nesse sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.
Além disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho .
Assim, se o empregado adquirir uma doença do trabalho, como LER, em função da prestação do serviço, haverá acidente do trabalho. Da mesma forma, se o funcionário, durante seu horário de trabalho, tropeça na escada de sua residência e fratura o pé, por exemplo, também há acidente do trabalho.
Maior dificuldade, porém, surge quando o colaborador em seu horário de trabalho passa a executar uma tarefa (por exemplo, consertar uma torneira) sem relação com sua atividade laboral e sofre um acidente. Ocorrendo o infortúnio no horário de trabalho, presume-se que houve acidente do trabalho e, no entanto, pode haver prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
São Paulo — O home office ou trabalho em domicílio tem sido cada vez mais frequente, especialmente em razão do contato entre empregador e funcionário ter se tornado possível pela via da tecnologia.
Esse tipo de trabalho está sujeito às mesmas regras a que estão os colaboradores que prestam serviço no estabelecimento da empresa. Assim, também devem ser respeitadas, por exemplo, as regras sobre jornada de trabalho e segurança do trabalho.
Nesse sentido, mesmo quando o funcionário presta serviço em sua residência, o empregador é responsável pela sua segurança, devendo, por exemplo, cuidar para que sejam cumpridas as regras de ergonomia do trabalho.
Além disso, considerando que durante a prestação do serviço a residência do empregado se torna seu local de trabalho, a jurisprudência tem entendido que havendo um infortúnio durante o horário laboral, ele será considerado acidente de trabalho .
Assim, se o empregado adquirir uma doença do trabalho, como LER, em função da prestação do serviço, haverá acidente do trabalho. Da mesma forma, se o funcionário, durante seu horário de trabalho, tropeça na escada de sua residência e fratura o pé, por exemplo, também há acidente do trabalho.
Maior dificuldade, porém, surge quando o colaborador em seu horário de trabalho passa a executar uma tarefa (por exemplo, consertar uma torneira) sem relação com sua atividade laboral e sofre um acidente. Ocorrendo o infortúnio no horário de trabalho, presume-se que houve acidente do trabalho e, no entanto, pode haver prova em contrário de que o acidente não teve qualquer relação com a atividade laboral, situação em que deixará de ser acidente do trabalho.