(illustration/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2020 às 12h56.
Última atualização em 16 de julho de 2020 às 14h01.
Ao trabalhar em sua própria casa o empregado deixa de contar com a infraestrutura encontrada na empresa e passa a ter de adaptar um posto de trabalho em sua residência. Isso pode significar, por exemplo, a aquisição de mobília específica para a realização do trabalho, de equipamentos eletrônicos ou de um plano de acesso à internet mais veloz.
A legislação trabalhista não é totalmente clara sobre quem é o responsável por arcar com todos esses custos. Ela apenas indica que a responsabilidade pela infraestrutura necessária à prestação do serviço remoto e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado devem ser previstas em contrato escrito.
Mas não esclarece se o contrato pode atribuir essa responsabilidade ao empregado ou se a empresa necessariamente deve arcar com todos esses custos.
Em razão disso, os Tribunais de Justiça do Trabalho possuem decisões em diversos sentidos e não há uma homogeneidade de entendimento.
Não obstante, é comum encontrar decisões que entendem que as despesas que o empregado teria em casa, independentemente do trabalho, são arcadas por ele próprio. Já aquelas que foram acrescidas à sua rotina teriam de ser suportadas pela empresa.
Dessa forma, se o empregado se utiliza do mesmo plano de internet que já possuía, antes do trabalho em casa, não haveria a necessidade de a empresa arcar com esse custo. O oposto ocorreria se fosse preciso contratar um plano novo. O mesmo raciocínio se aplica à mobília necessária à execução do trabalho.
Além disso, na atual conjuntura da pandemia de covid-19, a Medida Provisória nº 927 ainda previu a possibilidade de a empresa emprestar ao empregado os equipamentos e a infraestrutura necessários à prestação do serviço. Hipótese que a isentaria de arcar com esses custos.