Posso almoçar em 30 minutos e sair mais cedo do trabalho?
A reforma trabalhista mudou as regras para jornada de trabalho e advogado explica como ficou a questão do intervalo de descanso no meio do expediente
Da Redação
Publicado em 17 de agosto de 2017 às 12h00.
Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 12h00.
Todo empregado submetido à jornada de trabalho diária superior a seis horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas durante o expediente. Trata-se de uma medida para permitir ao trabalhador alimentar-se adequadamente, além de oferecer um período de descanso para recuperar as energias.
Esse tempo de descanso, porém, não é contabilizado na jornada de trabalho. Assim, se um trabalhador tem uma jornada laboral de 8 horas diárias e um intervalo de 1h30, na prática ele apenas sairá da empresa 9h30 após sua entrada, ainda que não tenha trabalhado durante todo o tempo.
Contudo, esse intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido. Até antes da reforma trabalhista, para que o período mínimo de intervalo fosse diminuído era preciso que houvesse previsão em convenção ou acordo coletivo nesse sentido e autorização do Ministério do Trabalho, que verificaria se a empresa possuía refeitório e se atendia às exigências legais.
Além disso, o intervalo somente poderia ser reduzido se os trabalhadores não fossem submetidos a horas extras.
Com a reforma trabalhista , esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.
Dessa forma, não será mais necessária autorização do Ministério do Trabalho. A nova lei também não faz nenhuma ressalva em relação à proibição dessa redução para aqueles que prestam horas extras.
A mudança torna mais fácil para o empregado ter reduzido o seu tempo de intervalo e, com isso, voltar mais cedo para casa. Essa possibilidade certamente agradará a muitos trabalhadores, mas, também, deve ser aplicada com cautela.
Sem dúvida, algumas profissões e atividades desgastam mais a saúde do trabalhador do que outras, e para essas, um intervalo de no mínimo 1 hora pode ser necessário para que o empregado possa se recuperar adequadamente e se alimentar de forma correta.
Caberá, portanto, aos sindicatos profissionais analisar cada caso específico para concluir se a redução do intervalo é de interesse dos trabalhadores ou não, antes de celebrar o acordo ou convenção coletiva.