Os direitos dos funcionários que têm união homoafetiva
Advogado explica se cônjuge do mesmo sexo pode ser incluído no plano de saúde da empresa e como fica a pensão por morte
Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2015 às 14h00.
Dúvida: Sou casado com pessoa do mesmo sexo, posso incluir meu parceiro no plano de saúde da empresa? E no caso da pensão por morte?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro.
Desde decisão do STF, em maio de 2011, o casamento homoafetivo é reconhecido no Brasil. Isso significa que não há diferença entre a união de uma mulher e um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. Como consequência, em 14 de maio de 2013, o CNJ editou a Resolução n. 175, que proíbe os cartórios recusarem a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Assim, quando a empresa oferece benefícios aos cônjuges de seus funcionários, não pode haver diferenciação entre pessoas hetero ou homoafetivas. Se a empresa possibilita a inclusão de cônjuge no plano de saúde, tal inclusão deve ser autorizada, independentemente de se tratar de união entre pessoas de sexos diferentes ou não.
Da mesma forma, não pode haver discriminação na concessão da pensão por morte, não importando o sexo do cônjuge do segurado falecido. Para o recebimento da pensão por morte basta o cônjuge do mesmo sexo do segurado falecido apresentar perante o INSS sua certidão de casamento ou, na hipótese de união estável, documentos que a comprove.
Dúvida: Sou casado com pessoa do mesmo sexo, posso incluir meu parceiro no plano de saúde da empresa? E no caso da pensão por morte?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro.
Desde decisão do STF, em maio de 2011, o casamento homoafetivo é reconhecido no Brasil. Isso significa que não há diferença entre a união de uma mulher e um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. Como consequência, em 14 de maio de 2013, o CNJ editou a Resolução n. 175, que proíbe os cartórios recusarem a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Assim, quando a empresa oferece benefícios aos cônjuges de seus funcionários, não pode haver diferenciação entre pessoas hetero ou homoafetivas. Se a empresa possibilita a inclusão de cônjuge no plano de saúde, tal inclusão deve ser autorizada, independentemente de se tratar de união entre pessoas de sexos diferentes ou não.
Da mesma forma, não pode haver discriminação na concessão da pensão por morte, não importando o sexo do cônjuge do segurado falecido. Para o recebimento da pensão por morte basta o cônjuge do mesmo sexo do segurado falecido apresentar perante o INSS sua certidão de casamento ou, na hipótese de união estável, documentos que a comprove.