O reajuste do vale-alimentação deve acompanhar a inflação?
Muita gente não sabe, mas nem o vale-refeição nem o vale-alimentação são benefícios obrigatórios. Desse jeito, como fica o reajuste? O advogado Marcelo Mascaro explica na coluna desta semana
Da Redação
Publicado em 28 de julho de 2022 às 08h00.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O vale-alimentação é um benefício concedido pela empresa a seus empregados e que corresponde a um valor que o trabalhador poderá usar exclusivamente para adquirir gêneros alimentícios em supermercados e estabelecimentos comerciais similares.
Para isso, o empregado beneficiado recebe um cartão com uma quantia creditada mensalmente pela empresa e que poderá ser usado para adquirir os produtos correspondentes nos estabelecimentos conveniados.
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Outro benefício similar, porém com algumas diferenças, é o vale-refeição. Nesse caso, a quantia oferecida pela empresa tem a finalidade de possibilitar que o trabalhador faça suas refeições durante o horário de trabalho em estabelecimentos de terceiros. Assim, ele é usado para adquirir refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos análogos.
Nenhum desses dois benefícios, contudo, são obrigatórios. Eles apenas serão fornecidos pela empresa se isso fizer parte de sua política interna, se assim for pactuado no contrato de trabalho ou se convenção ou acordo coletivo negociado pelo sindicato dos trabalhadores prever seu fornecimento.
Além disso, não existe obrigatoriedade de que esses benefícios sejam reajustados anualmente conforme a inflação. A concessão do vale-alimentação e do vale-refeição é fruto da negociação entre a empresa e o trabalhador ou seu sindicato.
O mesmo ocorre quanto ao reajuste de seus valores, que dependerão ou da espontaneidade da empresa em oferecer um reajuste por vontade própria ou da negociação entre ela e o trabalhador ou seu sindicato.
Na hipótese de os benefícios estarem previstos em convenção ou acordo coletivo ainda é possível que exista previsão nesses instrumentos sobre a forma de reajuste e o índice a ser aplicado. Caso isso não ocorra, restará apenas o caminho da negociação para definir o valor do reajuste.
Por fim, havendo impasse na negociação entre a empresa ou o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores eles poderão recorrer à Justiça do Trabalho para resolver o conflito.
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