Bandeira de Portugal nova (Jamie McDonald/Getty Images/Getty Images)
A partir de hoje, 30 de outubro, brasileiros que querem morar em Portugal já podem aproveitar o novo visto para nômades digitais que entrou em vigor no país.
A criação de um visto para atrair trabalhadores remotos foi anunciada pelo governo português há pouco mais de quatro meses.
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E, há um mês, no dia 30 de setembro, um decreto publicado no Diário da República (o Diário Oficial de Portugal) detalhou quais os pré-requisitos para obter a nova autorização.
Segundo o texto, estarão elegíveis para pleitear o visto, profissionais que atuem em home office com renda mensal de até quatro vezes o valor do salário-mínimo atual de Portugal, o equivalente a cerca de € 2,82 mil, algo em torno de R$ 14 mil.
A autorização de Portugal também prevê a permissão de acompanhantes, mas nesse caso, a renda também aumenta em 50% para maiores de 18 anos e 30% para menores de idade.
Os trabalhadores que se encaixam nesse perfil poderão requerer um visto de permanência temporária, com duração de até um ano, ou um visto de residência que pode ser renovado por até cinco anos.
Para dar entrada no visto, os brasileiros interessados devem procurar o consulado de Portugal em suas respectivas cidades.
Além do comprovante de renda dos últimos três meses, também é necessário apresentar um dos documentos abaixo:
A legislação de Portugal também prevê que profissionais freelancers possam pleitear o visto. Nesses casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Para ambos os casos, também será necessário apresentar um documento que comprove a residência fiscal no país de origem — o que no caso de brasileiros pode ser obtido junto à Receita Federal.
Segundo dados da Fragomen, consultoria de imigração, em média, o prazo de processamento para o visto será de 60 dias.
Até então, um dos vistos mais acessíveis para os interessados em morar em Portugal era do D7, no qual era exigido que estrangeiros comprovassem rendimentos passivos de € 705 por mês (o valor do salário-mínimo português), oriundo de atividades como aposentadoria, aluguel ou dividendos.