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MP do programa Verde Amarelo aumenta jornada de trabalho dos bancários

Na mesma publicação do novo programa, foi alterada a jornada de trabalho de bancários e foi liberada a abertura de agências aos sábados

Agência da Caixa: a principal alteração da MP é a introdução da nova modalidade de contratação (José Cruz/Agência Brasil)

Agência da Caixa: a principal alteração da MP é a introdução da nova modalidade de contratação (José Cruz/Agência Brasil)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 16h33.

Última atualização em 12 de novembro de 2019 às 16h37.

São Paulo - Nesta terça-feira, dia 12, o governo federal publicou medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com novo programa Verde Amarelo, para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem nenhuma experiência de emprego.

Na mesma publicação, foi alterada a jornada de trabalho para empregados de bancos e também foi liberada a abertura de agências aos sábados. Antes da medida, as agências não funcionavam aos sábados e todas as jornadas em bancos eram de 30 horas semanais.

Apenas os trabalhadores de caixas das casas bancárias e da Caixa Econômica Federal permanecerão com a carga de seis horas diárias. Os outros cargos passarão a contar com a jornada normal, de 8 horas diárias.

A função de caixa poderá ter aumento de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A proposta de MP foi enviada para votação no Congresso Nacional, mas as regras já estão em vigor.

Programa Verde Amarelo

A principal alteração da MP é a introdução da nova modalidade de contratação focada no público de 18 a 29 anos, que nunca teve um emprego formal. O contrato vale apenas para contratos de remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo e pode ter duração máxima de dois anos.

De acordo com o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a faixa foi escolhida para o programa por apresentar o dobro da taxa de desemprego.

As empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato.

Para configurar o primeiro emprego desses jovens, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.

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