Carreira

MP do governo volta a autorizar trabalho aos domingos e feriados

Executivo aproveitou o programa Verde Amarelo para acrescentar temas trabalhistas que já foram debatidos, mas não chegaram a entrar em vigor

 (Westend61/Getty Images)

(Westend61/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 18h06.

Última atualização em 13 de novembro de 2019 às 12h04.

Brasília — O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.

A MP também autoriza o trabalho aos feriados. De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória.

A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022. A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.

O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.

Acompanhe tudo sobre:CLTEmpregosFeriadosGoverno

Mais de Carreira

Lifelong learning: o segredo para crescer profissionalmente pode estar fora da sua área de atuação

Pedido para cidadania italiana ficará mais caro a partir de janeiro; entenda a nova lei

Brasileiros que se mudaram para Finlândia compartilham uma lição: a vida não é só trabalho

Como usar a técnica de Delphi para tomada de decisões