Motorista do Uber é empregado ou não da empresa?
Será que o modelo dos apps de transporte preenche os requisitos para os motoristas serem considerados funcionários? Advogado responde
Luísa Granato
Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 12h00.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2019 às 12h00.
Para que o trabalhador seja considerado empregado da empresa é necessário que ele preencha quatro requisitos.
Um deles é que o serviço deve ser prestado mediante o recebimento de uma remuneração. Outro é que o trabalho seja habitual e não realizado simplesmente de forma eventual. Também, o trabalhador não pode se fazer substituir por outra pessoa, ou seja, o empregado não pode enviar outro trabalhador para fazer seu serviço. Por fim, o empregado trabalha mediante subordinação.
De todos esses elementos a subordinação é o mais difícil de se verificar no caso concreto. Ela se traduz, por exemplo, pelo cumprimento de horários, ordens sobre as tarefas que devem ser executadas ou mesmo a forma de realizá-las, obediência às regras da empresa, entre outras características. Enfim, o trabalhador subordinado está sujeito às ordens da empresa.
Assim, o motorista de aplicativo somente será considerado empregado se preencher esses quatro requisitos. No caso, por exemplo, dos motoristas da empresa Uber , a maior parte dos tribunais trabalhistas no Brasil não tem reconhecido o vínculo de emprego e consideram o motorista como um trabalhador autônomo.
Os principais argumentos são que esses profissionais podem recusar clientes, escolhem o horário de trabalho e que não há efetiva interferência da empresa no modo como o trabalho é realizado.
Apesar disso, já encontramos no exterior decisões em sentido contrário. É o caso da França, onde há decisão reconhecendo que o motorista da empresa Uber é empregado e não trabalhador autônomo. De forma semelhante, na Inglaterra já foi reconhecido que esse motorista deve ser contemplado com certos direitos sociais.
O argumento principal é que o contrato de parceria entre o motorista e a empresa não dá liberdade para o trabalhador escolher os clientes, pois está restrito àqueles intermediados pela empresa, e também não permite que o motorista decida quanto irá cobrar pelo serviço. Além disso, defende-se que as diversas regras impostas pela empresa são uma forma de controle sobre o trabalho do motorista.