Repórter colaborador
Publicado em 20 de junho de 2024 às 19h04.
Última atualização em 21 de junho de 2024 às 13h22.
O estágio é uma etapa essencial na formação de muitos estudantes, proporcionando a experiência prática necessária para o desenvolvimento profissional. No entanto, para garantir que essa experiência seja enriquecedora e justa, é crucial que os estagiários estejam cientes de seus direitos. Neste artigo, exploramos os principais direitos dos estagiários no Brasil, com base nas regulamentações estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), assegurando que você esteja bem informado sobre suas garantias e responsabilidades.
A bolsa-auxílio é obrigatória para estágios não obrigatórios, segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Para estágios obrigatórios, a remuneração é opcional e fica a critério da empresa e da instituição de ensino. A bolsa-auxílio é acordada entre o estagiário e a empresa, e visa compensar financeiramente o trabalho do estagiário.
O auxílio-transporte é obrigatório, independentemente do estágio ser obrigatório ou não. A empresa deve fornecer ou reembolsar as despesas de transporte do estagiário, cobrindo o deslocamento entre a residência do estagiário e o local de estágio, conforme estabelecido pela Lei do Estágio.
Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente coincidente com as férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso será proporcional ao período estagiado. A legislação prevê que este benefício seja concedido para estágios com duração superior a um ano.
A carga horária máxima para estagiários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, ensino médio e educação profissional. A jornada pode ser reduzida para compatibilizar com as atividades escolares, garantindo que o estágio não prejudique os estudos.
O contrato de estágio, conhecido como Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é um documento essencial que formaliza a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. Esse contrato deve conter informações como a duração do estágio, a jornada de trabalho, a bolsa-auxílio e os benefícios oferecidos.
O TCE deve ser assinado por todas as partes envolvidas e registrado na instituição de ensino para garantir sua validade.
A empresa é obrigada a oferecer um seguro contra acidentes pessoais ao estagiário. Este seguro deve cobrir possíveis acidentes durante a jornada de estágio ou no trajeto entre a residência e o local de estágio, garantindo a proteção do estagiário.
Em caso de descumprimento dos direitos do estagiário, é possível fazer denúncias aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério da Educação (MEC). Estagiários que enfrentam irregularidades devem buscar orientação na instituição de ensino e, se necessário, fazer denúncias para garantir a correção das práticas inadequadas.