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Estrangeiro pode prestar concurso público?

Especialista esclarece se um candidato de outro país pode concorrer a um cargo público

Bandeiras da União Européia e países membros (Ian Waldie/Getty Images)

Bandeiras da União Européia e países membros (Ian Waldie/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h52.

Estrangeiro pode prestar concurso público?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).

Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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