Carreira

Você tem mais [1] matéria exclusiva para assinantes Exame este mês. Acesse sua conta gratuita para continuar lendo.

Estou grávida, posso ser demitida por justa causa?

Segundo Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, grávidas podem ser demitidas se cometerem falta grave; entenda


	Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo especialista
 (Getty Images)

Mulher grávida: gestantes poderão ser demitidas apenas se cometerem falta grave, segundo especialista (Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 11h19.

* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento 

De forma bem clara e objetiva, apenas pelo fato de ter engravidado, você não poderá ser demitida. A estabilidade durante o período de gravidez foi criada e instituída com o objetivo de proteger, em última instância, o bebê, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência.

A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que ela não será dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive há previsões na CLT e orientações dos próprios Tribunais Trabalhistas nesse sentido.

É direito da gestante empregada, ainda que seja contratada por prazo determinado ou que esteja em experiência. Essa alteração, aliás, com relação aos contratos por prazo determinado, começou a valer efetivamente em 2012 e muitas futuras mães ainda não sabem que possuem esse direito - o que faz com que acabem pedindo demissão ou não contando sobre a gravidez, caso ainda estejam no período de experiência.

Assim, a funcionária não poderá ser dispensada pelo simples fato de estar grávida, pois possui estabilidade. Além de ficar claro que se trataria de uma dispensa discriminatória, o que poderia até mesmo gerar penalidades para a empresa.

Contudo, essa estabilidade não é total, já que a gestante poderá ser dispensada por justa causa se vier a cometer falta grave. Caso isso ocorra de maneira injusta, a empregada deverá procurar ajuda especializada de um advogado para ingressar com ação judicial para tentar reverter esse quadro.


Marcelo Costa Mascaro Nascimento é sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. 
Acompanhe tudo sobre:GravidezLegislação

Mais de Carreira

"Brasil pode ser uma inspiração global para o mundo dos negócios”, diz CEO do Grupo L'Oréal Brasil

“João Fonseca é a minha versão 2.5, mas o cabelo vai ser difícil de igualar”, diz Guga Kuerten

Como aplicar a técnica usada pelo Google para definir metas eficientes e medir resultados?

10 dicas para melhorar a retenção de conhecimento na empresa