Exame Logo

É proibido demitir? A Justiça pode impedir demissões?

A decisão do TRT que obriga a GOL a readmitir 850 ex-funcionários acende a discussão sobre até que ponto a Justiça tem o direito de impedir as empresas de dispensar seus empregados

Aviões da Gol, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo: a companhia deverá pagar 1 milhão de reais por danos morais coletivos (Danilo Verpa / FolhaPress)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2013 às 16h04.

No início de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro confirmou uma decisão de primeiro grau que obriga a companhia aérea GOL a readmitir 850 ex-funcionários da Webjet dispensados após a aquisição da empresa.

Para os três desembargadores que analisaram o caso, a GOL não poderia ter executado o desligamento sem negociação prévia com os sindicatos das categorias envolvidas. O acórdão endossou ainda a cobrança de 1 milhão de reais por danos morais coletivos e aumentou a multa diária por descumprimento da reintegração, de 100 para 1 000 reais por trabalhador.

Esse é o mais novo capítulo de uma polêmica que vem dividindo opiniões no direito do trabalho brasileiro. Até 2009, bastava a uma empresa que pretendesse dispensar um grupo de funcionários pagar as compensações previstas em lei.

Nos últimos anos, entretanto, as decisões da Justiça têm exigido dos empregadores a oferta de vantagens adicionais às estabelecidas por lei — ou têm punido quem não abre negociação antes de efetivar as dispensas, como ocorreu com a GOL.

O precedente para a exigência de negociação prévia em dispensas coletivas foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o desligamento de 4 273 funcionários da Embraer e da Eleb Equipamentos (também do ramo aeronáutico e controlada pela Embraer) em fevereiro de 2009.

Embora naquela ocasião o TST não tenha considerado que as empresas agiram de forma abusiva ao não ter negociado previamente com os trabalhadores, ficou estabelecido que dali em diante tal procedimento seria o esperado.

A GOL argumenta que não negociou antes por razões de segurança, pois os profissionais envolvidos exerciam atividades diretamente ligadas à manutenção e à operação das aeronaves. Alega também que, depois da primeira decisão da Justiça a favor da reintegração, recontratou os trabalhadores e abriu negociação, mas as reuniões realizadas ao longo de dois meses foram inconclusivas.

Os sindicatos rejeitaram a última oferta da GOL — um pacote que incluía cestas básicas e pagamento integral do plano de saúde para o ex-funcionário e seus dependentes durante cinco meses. Ao considerar as conversas encerradas, a empresa voltou a desligar o grupo.


Depois da nova decisão a favor da reintegração, a GOL anunciou que vai recorrer e levar o processo adiante. O Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional dos Aeroviários informaram que estavam avaliando com o Ministério Público do Trabalho (MPT) as medidas a ser tomadas.

Foi uma ação civil pública ajuizada pelo MPT que deu início à disputa, em novembro de 2012. Naquele mês, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou a compra da Webjet, ao fim de mais de um ano de análise, e a GOL se sentiu livre para encerrar as atividades da concorrente adquirida e dispensar 70% de seus funcionários — os demais foram absorvidos pela empresa. A tese da necessidade de reintegração dos trabalhadores por não ter havidonegociação prévia foi acolhida na decisão de primeira instância.

Em sua defesa, a GOL enumera as razões que a levaram a cortar os 850 trabalhadores. Uma delas justificaria a escolha do grupo vindo da Webjet : a frota da concorrente estava defasada de tal forma que seus funcionários com atribuições técnicas, como aeronautas e mecânicos, não estariam prontos para assumir funções na companhia — ficaram os que tinham atribuições mais administrativas e de atendimento ao público.

A empresa alega também que, no período entre o anúncio da aquisição e a aprovação pelo Cade, a rentabilidade do setor aéreo foi prejudicada por fatores como a elevação do preço do combustível e das tarifas aeroportuárias acima dos índices da inflação, forçando-a a enxugar o quadro de funcionários.

“São polêmicas que existem porque há um vazio legislativo”, diz Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Ele explica que a Constituição, promulgada em 1988, prevê no artigo 7ouma lei complementar para definir compensações em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa. O problema é que, passados 25 anos, a lei complementar ainda não existe.

Tanta demora abriu espaço para que a Justiça passasse a considerar a indenização prevista pela legislação vigente – multa de 40% sobre o Fundo de Garantia – insuficiente nos casos de dispensa em massa, em que as consequências sociais se tornam mais significativas. “Ao deixar de cumprir suas funções, o Poder Legislativo leva o Poder Judiciário a também deixar de fazer o que lhe cabe, que é aplicar a lei. Isso certamente não é saudável”, afirma Mannrich.


Para o advogado Jouberto Cavalcante, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor de diversos livros na área de direito do trabalho, a negociação prévia é uma etapa essencial para tornar a relação entre empresa e empregados mais equilibrada num momento crítico como o da dispensa em massa — especialmente nos casos em que a decisão parece estar associada a fatores como concentração de mercado ou concorrência predatória.

“O trabalho não pode ser tratado como uma mercadoria avaliada exclusivamente sob o ponto de vista econômico, já que é executado por seres humanos e tem valor social”, diz. Para Cavalcante, mesmo que a empresa comprove a necessidade de efetuar desligamentos, é preciso buscar alternativas para amenizar os efeitos sociais do ato.

Exemplos são os planos de demissão voluntária, que contemplam quem se interessa pela perspectiva de deixar os quadros da empresa em razão de ter outro objetivo em vista, e o estabelecimento de critérios precisos, como menor tempo de casa, idade mais baixa e menor número de dependentes.

Um ano depois da aquisição da Webjet pela GOL e do início da disputa, a novela ainda não tem previsão de término. Enquanto muitos funcionários dispensados já conseguiram emprego em outras companhias aéreas, a GOL vai levar o caso até o TST para tentar se livrar da multa e da indenização por danos morais coletivos.

Marcos de uma polêmica

Decisões que levaram a Justiça brasileira a exigir a negociação prévia antes das dispensas coletivas

Amsted Maxion Fundição
Em janeiro de 2009, o sindicato dos metalúrgicos da região de Osasco convocou uma greve após a dispensa de 600 funcionários. A empresa tentou classificar a greve como abusiva, mas a decisão do TRT/SP foi em direção contrária: “A empresa deu causa à greve com a conduta unilateral e arbitrária de dispensa em massa e ofensiva aos ditames constitucionais e legais”, afirmou a relatora, juíza Ivani Bramante.

Usiminas
Em março de 2009, a dispensa de 600 funcionários da siderúrgica mineira levou a reações dos trabalhadores e da Justiça, que a fizeram rever a decisão. Mesmo assim, três anos depois o TST estabeleceu uma indenização por dano moral coletivo no valor de 50 000 reais, que classificou como simbólica e de caráter pedagógico, por causa “da forma autoritária e sem negociação prévia com a categoria dos trabalhadores” com que o processo foi inicialmente conduzido.

Embraer
Em agosto de 2009, o TST analisou a dispensa de 4 273 trabalhadores pela Embraer, realizada seis meses antes sob a alegação de que a crise econômica havia afetado os negócios. O órgão máximo da Justiça não considerou que a empresa tenha agido de forma abusiva por não ter negociado previamente com os trabalhadores, mas estabeleceu que, dali em diante, esse seria o procedimento esperado em casos de dispensa em massa.

GOL
Em novembro de 2012, ao fim do processo de aquisição da Webjet, a GOL dispensou 850 funcionários da companhia adquirida, sem negociação prévia. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pedindo a reintegração dos funcionários, tese acolhida em primeiro e segundo grau. A empresa anunciou que levará o processo adiante, pois alega que a negociação prévia nesse caso poderia colocar em risco a segurança dos voos.

Veja também

No início de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro confirmou uma decisão de primeiro grau que obriga a companhia aérea GOL a readmitir 850 ex-funcionários da Webjet dispensados após a aquisição da empresa.

Para os três desembargadores que analisaram o caso, a GOL não poderia ter executado o desligamento sem negociação prévia com os sindicatos das categorias envolvidas. O acórdão endossou ainda a cobrança de 1 milhão de reais por danos morais coletivos e aumentou a multa diária por descumprimento da reintegração, de 100 para 1 000 reais por trabalhador.

Esse é o mais novo capítulo de uma polêmica que vem dividindo opiniões no direito do trabalho brasileiro. Até 2009, bastava a uma empresa que pretendesse dispensar um grupo de funcionários pagar as compensações previstas em lei.

Nos últimos anos, entretanto, as decisões da Justiça têm exigido dos empregadores a oferta de vantagens adicionais às estabelecidas por lei — ou têm punido quem não abre negociação antes de efetivar as dispensas, como ocorreu com a GOL.

O precedente para a exigência de negociação prévia em dispensas coletivas foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o desligamento de 4 273 funcionários da Embraer e da Eleb Equipamentos (também do ramo aeronáutico e controlada pela Embraer) em fevereiro de 2009.

Embora naquela ocasião o TST não tenha considerado que as empresas agiram de forma abusiva ao não ter negociado previamente com os trabalhadores, ficou estabelecido que dali em diante tal procedimento seria o esperado.

A GOL argumenta que não negociou antes por razões de segurança, pois os profissionais envolvidos exerciam atividades diretamente ligadas à manutenção e à operação das aeronaves. Alega também que, depois da primeira decisão da Justiça a favor da reintegração, recontratou os trabalhadores e abriu negociação, mas as reuniões realizadas ao longo de dois meses foram inconclusivas.

Os sindicatos rejeitaram a última oferta da GOL — um pacote que incluía cestas básicas e pagamento integral do plano de saúde para o ex-funcionário e seus dependentes durante cinco meses. Ao considerar as conversas encerradas, a empresa voltou a desligar o grupo.


Depois da nova decisão a favor da reintegração, a GOL anunciou que vai recorrer e levar o processo adiante. O Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional dos Aeroviários informaram que estavam avaliando com o Ministério Público do Trabalho (MPT) as medidas a ser tomadas.

Foi uma ação civil pública ajuizada pelo MPT que deu início à disputa, em novembro de 2012. Naquele mês, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) aprovou a compra da Webjet, ao fim de mais de um ano de análise, e a GOL se sentiu livre para encerrar as atividades da concorrente adquirida e dispensar 70% de seus funcionários — os demais foram absorvidos pela empresa. A tese da necessidade de reintegração dos trabalhadores por não ter havidonegociação prévia foi acolhida na decisão de primeira instância.

Em sua defesa, a GOL enumera as razões que a levaram a cortar os 850 trabalhadores. Uma delas justificaria a escolha do grupo vindo da Webjet : a frota da concorrente estava defasada de tal forma que seus funcionários com atribuições técnicas, como aeronautas e mecânicos, não estariam prontos para assumir funções na companhia — ficaram os que tinham atribuições mais administrativas e de atendimento ao público.

A empresa alega também que, no período entre o anúncio da aquisição e a aprovação pelo Cade, a rentabilidade do setor aéreo foi prejudicada por fatores como a elevação do preço do combustível e das tarifas aeroportuárias acima dos índices da inflação, forçando-a a enxugar o quadro de funcionários.

“São polêmicas que existem porque há um vazio legislativo”, diz Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Ele explica que a Constituição, promulgada em 1988, prevê no artigo 7ouma lei complementar para definir compensações em caso de dispensa arbitrária ou sem justa causa. O problema é que, passados 25 anos, a lei complementar ainda não existe.

Tanta demora abriu espaço para que a Justiça passasse a considerar a indenização prevista pela legislação vigente – multa de 40% sobre o Fundo de Garantia – insuficiente nos casos de dispensa em massa, em que as consequências sociais se tornam mais significativas. “Ao deixar de cumprir suas funções, o Poder Legislativo leva o Poder Judiciário a também deixar de fazer o que lhe cabe, que é aplicar a lei. Isso certamente não é saudável”, afirma Mannrich.


Para o advogado Jouberto Cavalcante, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor de diversos livros na área de direito do trabalho, a negociação prévia é uma etapa essencial para tornar a relação entre empresa e empregados mais equilibrada num momento crítico como o da dispensa em massa — especialmente nos casos em que a decisão parece estar associada a fatores como concentração de mercado ou concorrência predatória.

“O trabalho não pode ser tratado como uma mercadoria avaliada exclusivamente sob o ponto de vista econômico, já que é executado por seres humanos e tem valor social”, diz. Para Cavalcante, mesmo que a empresa comprove a necessidade de efetuar desligamentos, é preciso buscar alternativas para amenizar os efeitos sociais do ato.

Exemplos são os planos de demissão voluntária, que contemplam quem se interessa pela perspectiva de deixar os quadros da empresa em razão de ter outro objetivo em vista, e o estabelecimento de critérios precisos, como menor tempo de casa, idade mais baixa e menor número de dependentes.

Um ano depois da aquisição da Webjet pela GOL e do início da disputa, a novela ainda não tem previsão de término. Enquanto muitos funcionários dispensados já conseguiram emprego em outras companhias aéreas, a GOL vai levar o caso até o TST para tentar se livrar da multa e da indenização por danos morais coletivos.

Marcos de uma polêmica

Decisões que levaram a Justiça brasileira a exigir a negociação prévia antes das dispensas coletivas

Amsted Maxion Fundição
Em janeiro de 2009, o sindicato dos metalúrgicos da região de Osasco convocou uma greve após a dispensa de 600 funcionários. A empresa tentou classificar a greve como abusiva, mas a decisão do TRT/SP foi em direção contrária: “A empresa deu causa à greve com a conduta unilateral e arbitrária de dispensa em massa e ofensiva aos ditames constitucionais e legais”, afirmou a relatora, juíza Ivani Bramante.

Usiminas
Em março de 2009, a dispensa de 600 funcionários da siderúrgica mineira levou a reações dos trabalhadores e da Justiça, que a fizeram rever a decisão. Mesmo assim, três anos depois o TST estabeleceu uma indenização por dano moral coletivo no valor de 50 000 reais, que classificou como simbólica e de caráter pedagógico, por causa “da forma autoritária e sem negociação prévia com a categoria dos trabalhadores” com que o processo foi inicialmente conduzido.

Embraer
Em agosto de 2009, o TST analisou a dispensa de 4 273 trabalhadores pela Embraer, realizada seis meses antes sob a alegação de que a crise econômica havia afetado os negócios. O órgão máximo da Justiça não considerou que a empresa tenha agido de forma abusiva por não ter negociado previamente com os trabalhadores, mas estabeleceu que, dali em diante, esse seria o procedimento esperado em casos de dispensa em massa.

GOL
Em novembro de 2012, ao fim do processo de aquisição da Webjet, a GOL dispensou 850 funcionários da companhia adquirida, sem negociação prévia. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pedindo a reintegração dos funcionários, tese acolhida em primeiro e segundo grau. A empresa anunciou que levará o processo adiante, pois alega que a negociação prévia nesse caso poderia colocar em risco a segurança dos voos.

Acompanhe tudo sobre:Aviaçãocompanhias-aereasEmbraerEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas japonesasempresas-de-tecnologiaGol Linhas AéreasLegislaçãoLeis trabalhistasServiçosSetor de transporteSiderurgiaSiderurgia e metalurgiaSiderúrgicasUsiminasWebjet

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Carreira

Mais na Exame