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Direitos trabalhistas que muita gente acha que tem, mas não tem

Muita gente acredita que tem certos direitos porque "ouviu falar" que tem. Advogado dá exemplos de mal-entendidos comuns nesse sentido

Direito:  Harvad tem a melhor faculdade, segundo CWUR (BrianAJackson/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2017 às 13h40.

Última atualização em 20 de janeiro de 2017 às 10h05.

Os direitos decorrentes da relação de emprego estão presentes em diversos instrumentos: Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Acordos e Convenções Coletivas e até mesmo nos Regimentos Internos das empresas.

Contudo, é comum acontecer dos trabalhadores não se atentarem a isso e acharem que possuem direitos, pois “ouviram dizer” que tinham.  Ou, ainda, mencionarem a situação de um colega e quererem que esse direito seja aplicado à sua situação, o que muitas vezes não é possível.

No Direito do Trabalho existe o princípio do que chamamos “Contrato Realidade”, isto é, cada situação é analisada de acordo com a realidade em que se desenvolve. O que acaba por gerar esses “desencontros” de direitos entre colegas de trabalho.

São exemplos comuns disso que estamos falando, por exemplo, achar que possui direito a receber horas extras, quando, na verdade, possui cargo de gerência, ou não há controle de jornada. Ou, ainda, se sentir incomodado com a vigilância dos e-mails corporativos e entender que merece receber indenização por dano moral. Ou, até mesmo, em situações mais específicas, como o recebimento de adicionais de insalubridade e periculosidade, em que o empregado pode entender que possui o direito, quando em alguns casos não há.

Por isso, é importante a orientação de um advogado que vai analisar cada situação e suas peculiaridades, antes de ingressar com uma ação na Justiça, a qual pode acabar tendo um retorno diferente do pretendido, com uma condenação por má-fé ao empregado que solicitou ação.

É interessante notar que, em alguns casos, o reclamante chega ao sindicato ou junto ao advogado que pretende contratar, com a conta nas mãos do que deseja receber já pronta e acaba frustrado ao ser informado que muitos daqueles direitos que ele está pedindo dependem de prova - que talvez ele não possua, ou até mesmo, não são cabíveis, como os exemplos que citamos.

Em todos os casos, a melhor orientação é: procure se informar. Quando ingressar em um emprego novo, busque saber sobre as normas internas da empresa, se existem acordos e convenções coletivas ou não e, sempre que houver necessidade, converse com o Departamento de Pessoas. Isso evita que o empregado tome decisões precipitadas ao achar que possui direitos, os quais, na verdade, não fazem parte da sua realidade contratual.

*Escrito por Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

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