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Como se faz o cálculo do vale-transporte?

Advogado especialista em direitos trabalhistas explica como é feito do cálculo do vale-transporte. Confira se compensa optar pelo benefício ou não

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2015 às 12h08.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa. 

É bom ficar atento para saber se vale a pena optar por esse benefício ou não. É muito fácil fazer esse cálculo.

Por exemplo: se você recebe 1 mil reais de salário terá descontado em seu holerite 60 reais (o equivalente a 6% do seu salário). Digamos que o valor gasto com transporte seja de 200 reais ao mês: a diferença de 140 reais será coberta pela empresa. Neste exemplo, a opção pelo vale-transporte claramente compensa.

Agora, se o seu salário mensal for de 4 mil reais e seu transporte tem custo mensal de 200 reais não vale a pena optar pelo vale-transporte. Em conta simples, percebemos que 6% de 4 mil reais correspondem a 240 reais. Esse valor a ser descontado é superior ao que você gastaria com o transporte, caso não optasse pelo benefício. Assim, neste caso, ele não traria nenhuma vantagem. 

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