A avaliação psicotécnica para seleção pública deve seguir regras previstas na legislação (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 5 de abril de 2011 às 12h06.
Como funciona o teste psicotécnico em concursos?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
A aplicação de teste psicotécnico para avaliar candidatos que prestam concursos públicos passou, incialmente, por uma série de debates quanto à sua aceitação e forma de aplicação.
De um lado, estava a preocupação de que o candidato ao cargo público tivesse condições e comportamento adequados para a função a qual se candidatava, principalmente no caso das carreiras policiais. Por outro, havia a dificuldade em fazer com que o exame respeitasse o princípio da isonomia, ou seja, que o uso de testes psicotécnicos não significassem uma forma de discriminação a determinados candidatos.
Após uma série de discussões na Justiça, o uso de teste psicotécnico foi considerado válido, desde que observadas algumas condições. Algumas destas regras foram inseridas no Decreto 6944/2009, que regulamenta a realização de concursos públicos no Poder Executivo Federal.
Entre elas, o teste deve estar previsto na legislação e no edital do processo de seleção, além de ser aplicado de forma razoável e adequado para as atribuições do cargo que irá preencher.
A avaliação psicotécnica também deve ter critérios claros e objetivos, a serem aplicados para todos os candidatos, com a devida fundamentação científica, e o resultado poderá sempre ser contestado pelo candidato por meio de recurso administrativo.