Redação Exame
Publicado em 22 de fevereiro de 2026 às 13h48.
A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o tema com base na legislação federal.
O dispositivo estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja respeitada a legislação municipal.
Na prática, empresas do comércio que abrirem em feriados sem previsão em acordo firmado entre sindicatos poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho.A mudança atinge supermercados, lojas de rua, shopping centers e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista.
Até então, valia entendimento estabelecido por norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento em feriados sem a exigência expressa de negociação coletiva.
Com a entrada em vigor da nova portaria, o governo volta a exigir a participação dos sindicatos nas decisões sobre jornada em feriados.