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Comércio terá novas regras para trabalhos em feriados a partir de março

A partir de 1º de março de 2026, funcionamento em feriados dependerá de convenção coletiva; empresas sem acordo poderão ser multadas

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 22 de fevereiro de 2026 às 13h48.

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o tema com base na legislação federal.

O dispositivo estabelece que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido desde que haja autorização em convenção coletiva e que seja respeitada a legislação municipal.

Na prática, empresas do comércio que abrirem em feriados sem previsão em acordo firmado entre sindicatos poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho.

A mudança atinge supermercados, lojas de rua, shopping centers e demais estabelecimentos do comércio varejista e atacadista.

Até então, valia entendimento estabelecido por norma editada em 2021, que autorizava o funcionamento em feriados sem a exigência expressa de negociação coletiva.

Com a entrada em vigor da nova portaria, o governo volta a exigir a participação dos sindicatos nas decisões sobre jornada em feriados.

 

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