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Candidato com nome sujo pode tomar posse?

Saiba qual o perfil exigido por lei para que um candidado aprovado assuma o cargo público

Pendências de crédito não prejudicam concurseiro

Pendências de crédito não prejudicam concurseiro

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2010 às 15h22.

Brasília -Uma dúvida frequente dos concurseiros é em relação às dívidas contraídas e, também, aos registros nos cadastros de crédito, como SPC e SERASA. Estar com pendências de créditoimpede o futuro servidor de tomar posse e entrar em exercício?

Em relação, aos concursos públicos, a Lei 8112/90, que rege os servidores públicos civis da União, estabelece os requisitos básicos para a investidura no cargo público, quais sejam:

· A nacionalidade brasileira;

· O gozo dos direitos políticos;

· A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

· O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

· A idade mínima de 18 anos;

· Aptidão física e mental.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, como por exemplo, carteira de motorista.

A lei nada fala em relação às dívidas e às pendências de crédito. Portanto, podemos concluir que tais débitos não são impedimentos para a investidura no cargo público, visto que de acordo com o princípio da legalidade, somente a lei pode estabelecer requisitos e a administração só pode agir de acordo com essas determinações.

Caso o consumidor seja prejudicado na seleção do concurso público por estar com restrições de crédito poderá ingressar com ação judicial para assegurar a vaga e sua participação em todas as etapas do certame.

Estar com restrição de crédito nestes bancos de dados não significa que o candidato seja uma pessoa incompatível para o exercício de um cargo público. O Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo já que o afastamento do candidato, por tal razão, fere a Constituição Federal.

Em julgamento recente, o TJDFT, concedeu mandato de segurança a candidato prejudicado em virtude de inscrição do nome no SPC. Entendeu a Corte, que tal ato fere os princípios constitucionais e é, portanto, ato abusivo.

Com esse entendimento, conclui-se que não há impedimento de investidura em cargo público em razão de o candidato contrair dívida. A lógica é exatamente oposta, pois, subtende-se que ao assumir um emprego, como servidor, no caso, poderá honrar seus compromissos e sair da condição de devedor.
 
 
Ivan Lucas é pós-graduando em Direito de Estado pela Universidade Católica de Brasília, leciona Lei 8.112/90, Direito Administrativo e Direito do Trabalho no GRAN CURSOS. Ex-servidor do Superior Tribunal de Justiça, atualmente é analista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exercendo a função de assistente de juiz.

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