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Atestado para não trabalhar no carnaval pode render demissão por justa causa?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro fala sobre as penalidades que um funcionário poderá ter se faltar ao trabalho ou apresentar atestado médico falso

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: O Carnaval não é considerado feriado por lei federal (Divulgação: T Turovska/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 6 de fevereiro de 2024 às 07h07.

A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso.

Embora os dias de carnaval não sejam feriados por lei federal, em diversas localidades há lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado algum desses dias. Nessas hipóteses, caso o empregado trabalhe neles terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.

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Na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias são considerados pontos facultativos, de modo que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. Já no estado do Rio de Janeiro há lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado.

Quais seriam os outros tipos de acordo?

Ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, convenção coletiva ou acordo coletivo, negociado pelo sindicato, pode prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

Outra possibilidade é o empregador conceder folga em decorrência de um costume de nossa sociedade. Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

Também, ainda há a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

E se o funcionário faltar, quais serão as penalidades?

Inexistindo, contudo, qualquer dessas hipóteses, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado. A falta somente poderá ser justificada em alguma das hipóteses previstas na lei, por exemplo, em caso de doença que impossibilite o comparecimento ao trabalho.

É importante destacar, porém, que a apresentação de atestado médico falso pelo empregado com vistas a faltar ao trabalho gera diversas consequências. Primeiramente, ele terá os dias em que faltou descontado de seu salário e perderá o descanso semanal remunerado referente a esses dias.

Também, poderá ocorrer a dispensa por justa causa. Nesse caso, ainda que o empregado não tenha cometido nenhuma falta anterior e nunca tenha sido advertido ou recebido suspensão no trabalho, diante da gravidade do ato ele poderá receber a justa causa diretamente.

Além das consequências de natureza trabalhista, o empegado também poderá sofrer outras de cunho criminal. A falsidade do atestado poderá se dar de diversas formas. Por exemplo, o empregado pode apresentar um atestado emitido por alguém que não é médico, por médico que atesta situação inexistente ou, ainda, poderá rasurar um atestado verdadeiro. Em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador comete crime.

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