Idosa em consulta médica: empregados com mais de 10 anos de empresa podem continuar com o plano de saúde empresarial (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2014 às 12h00.
Pergunta: Estou me aposentando e tenho mais de 12 anos na mesma empresa. Tenho muito interesse em continuar com o mesmo plano de saúde, até porque ainda estou em tratamento, tenho direito a isso?
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Sim, existe uma Resolução Normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) RN 279/2011 que permite aos empregados com mais de dez anos de empresa continuar com o plano de saúde empresarial.
Segundo essa resolução, o ex-funcionário que teve direito ao plano de saúde após 2 de janeiro de 1999, pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que usufruía quando estava trabalhando na empresa.
Existe uma situação mais rara em que os direitos desta Resolução Normativa não se aplicam, que é o caso de planos de saúde com preço pós-estabelecido na modalidade de custo operacional. Assim, é importante saber se o plano que a sua empresa dispunha era o pós-estabelecido. Se for, você não terá direito a continuar mantendo-o.
Por fim cabe lembrar que você deve optar pela manutenção do plano de saúde no prazo máximo de 30 dias, em resposta à comunicação da empresa, formalizada no ato da rescisão do contrato.