Carreira

A empresa pode pedir para o empregado fazer serviços além do contratado?

A empresa pode trocar a função do funcionário sem o seu consentimento? O advogado Marcelo Mascaro responde

Funcionária: na hipótese de acúmulo, os tribunais têm entendido que é devido um acréscimo salarial (scyther5/Thinkstock)

Funcionária: na hipótese de acúmulo, os tribunais têm entendido que é devido um acréscimo salarial (scyther5/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2018 às 12h00.

Última atualização em 13 de setembro de 2018 às 12h00.

A contratação de um empregado se dá para o preenchimento de uma vaga específica, correspondente a uma função. Essa função pode ser mais ou menos ampla, mas deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A partir desta, pode-se deduzir as atividades que serão desempenhadas. Em alguns casos, ainda, além da anotação na CTPS, há um contrato com a descrição detalhada das atividades.

De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho pela empresa somente pode ocorrer se houver o consentimento do empregado e se a mudança não o prejudicar. Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado.

Se a empresa simplesmente deslocar o trabalhador de uma função para outra sem seu consentimento, há desvio de função. Se o empregado é mantido na mesma função, mas são atribuídas a ele novas tarefas que cabiam a outra, há acúmulo de função.

Por exemplo, se o recepcionista é deslocado de sua função para executar tarefas relacionadas à faxina do estabelecimento, haverá desvio de função. Se é mantida sua função de recepcionista, mas, em algumas ocasiões, também é exigido que ele colabore com a limpeza da empresa, também haverá acúmulo de função.

Enfim, qualquer mudança de função somente é possível se houver o consentimento do empregado e se isso não lhe causar prejuízo. Se não forem observados esses requisitos, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente diferenças salariais decorrentes do desvio ou do acúmulo.

Na hipótese de acúmulo, os tribunais têm entendido que é devido um acréscimo salarial ao trabalhador, em razão da nova tarefa. No caso de ocorrência de desvio, se à nova função corresponde um salário superior ao anterior, o empregado terá direito à essa diferença salarial. Se o salário correspondente à nova função for inferior, ele não poderá sofrer nenhuma redução salarial. Além disso, caso o trabalhador tenha sofrido algum constrangimento por ter sido rebaixado de função, poderá pleitear uma indenização por isto.

Por último, se a empresa exige do empregado tarefas distintas daquelas para as quais foi contratado, é possível pedir judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador poderá rescindir o contrato por iniciativa própria, mas terá direito a todas as verbas que receberia caso fosse dispensado sem justa causa, tais como: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas, indenização correspondente a 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

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