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Um setor elétrico vitruviano: vernacular

Como Marcus Vitrúvio e seu tratado de arquitetura de 2 mil anos podem influir no debate das políticas públicas no Brasil, inclusive do setor elétrico

Temos em pauta no Brasil a acalorada discussão da inserção da geração distribuída (Reprodução/Reprodução)
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Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2021 às 13h50.

Última atualização em 20 de abril de 2021 às 14h58.

Arquitetura e Urbanismo têm laços longínquos e um vetusto código surgiu na Inglaterra, após o Grande Incêndio de Londres, em 1666, que foi alastrado pelos baratos, mas inflamáveis, telhados de sapé. Por isso, desde então, são banidos das autorizações de construção. Dessa trágica passagem, aprendemos que a liberdade individual de escolha deve ter limites, principalmente se resultar em efeitos nefastos à coletividade.

Alguns séculos mais tarde, temos em pauta a acalorada discussão da inserção da geração distribuída (GD) no Brasil que se materializa, hegemonicamente, pelos “telhados solares”. Cabe destacar que GD, do ponto de vista econômico mais amplo, é um tipo de modelo de negócio.

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Se a sociedade deseja uma matriz energética limpa, a inserção de fontes eólicas e fotovoltaicas, por exemplo, pode ocorrer por esse modelo ou pela aquisição em leilões de contratação de energia publicados pelo Ministério de Minas e Energia e executados pela CCEE. Do ponto de vista coletivo, o segundo modelo de negócio oferece a mesma energia limpa, sustentável, empregadora de trabalhadores, porém mais barata para toda a sociedade e não somente para alguns usuários. No último leilão, ocorrido em 2019, essas energias foram contratadas a menos do que R$ 100/MWh. Por sua vez, a atual regulamentação da GD impõe que a energia excedente seja compensada ao custo de oportunidade da ordem de R$ 500/MWh.

Então, o que restaria dos fogosos debates sobre a revisão da regulamentação da GD é, de fato, sobre o quanto os seus beneficiados devem pagar pelos serviços que lhes são prestados pelas redes elétricas e demais fontes de potência do sistema elétrico nacional, em especial à noite e nos dias chuvosos e nublados, bem como se têm direitos excepcionais a isenções de encargos setoriais.

Vozes roucas apregoam que benefícios trazidos pela GD ao setor elétrico são incontestáveis e, por isso, meritório de subsídios e isenções tarifárias. Por outro lado, é importante destacar o caráter temporário e incerto daqueles benefícios. Por exemplo, à medida que cresce o número de unidades de GD conectadas às redes elétricas, o fluxo de energia tende a se inverter e as perdas elétricas voltarão a aumentar. A propalada postergação de investimentos depende da curva de carga das redes que tende a se alterar com a penetração de GD. Seja qual for perfil da vindoura curva – pato, ganso ou qualquer outro ovíparo – a postergação de hoje poderá se tornar antecipação, amanhã. Alegam que ao gerar energia quando o sol está a pino, o despacho termoelétrico é evitado. Ora, a operação do sistema elétrico nacional fecha a demanda diária pela geração hidroelétrica que é outra fonte renovável, porém controlável.

Ademais, há outras isenções às sombras e são relativas aos encargos setoriais de aplicação de políticas públicas. Explico: parte do valor das tarifas que todos pagam vai para um fundo legal chamado Conta de Desenvolvimento Energético e seus recursos bancam o desconto da tarifa social aos consumidores de baixa renda, a expansão da eletrificação rural ao homem simples do campo, os subsídios às fontes renováveis, dentre outras destinações.

Não obstante, desconheço a justificativa legal para que os beneficiados pelo modelo de negócio da GD fiquem isentos daquelas parcelas e pior: que, ao cabo, transfiram essa conta aos demais consumidores de energia, por meio da posterior majoração das tarifas de energia elétrica. Longe dos tribunais, mas acho que isso ocorre ao arrepio da Constituição Federal que dispõe: as leis do setor elétrico devem observar os direitos dos usuários em sua completude.

Uma das volições de Marcus Vitrúvio para escrever o Tratado de Arquitetura foi para que a transparência e a ciência prosperassem pois, “Penso que não devemos competir com os ineptos em intrigas. Prefiro mostrar o valor do nosso conhecimento através da publica destes preceitos”.

Dada a complexidade e a abrangência dos temas do setor elétrico, uma boa resposta presente àquele legado de Vitrúvio seria o uso das constitucionais audiências públicas pelo Congresso Nacional. Nessas salas, a participação de engenheiros, de professores, de economistas e de auditores do Tribunal de Contas da União – órgão de assessoramento do parlamento – trará segurança sobre os efetivos benefícios e clareza sobre os malefícios ao atual modelo de negócio da GD aos parlamentares e para toda a sociedade.

Fruto do legítimo e sereno debate dialético, fundamentado em fatos, dados e sob égide de valores de equidade social, certamente teremos um Marco Regulatório do Prosumidor sustentável e moderno que nos dará orgulho de tê-lo.

* Marco Delgado é conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

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