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“Quem determina o que entra na classificação do imposto seletivo?”, questiona Everardo Maciel

Segundo o tributarista, esse é um tema aberto que leva a uma carga tributária imprevisível e pode abrir uma discussão secular no Supremo Tribunal Federal

Em teoria, a ZFM está protegida pela nova redação  (Rmcarvalho/Getty Images)

Em teoria, a ZFM está protegida pela nova redação (Rmcarvalho/Getty Images)

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Publicado em 8 de setembro de 2023 às 10h00.

Em debate no Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 segue recebendo críticas de setores da indústria, comércio e serviços, além de representantes de estados e municípios. A falta de detalhamento do texto, aprovado a toque de caixa pela Câmara dos Deputados, está na alça de mira de seus detratores. Como no caso da Zona Franca de Manaus (ZFM), que, em teoria, estaria protegida pela nova redação.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel acredita que não deverá passar qualquer medida que repercuta fortemente no polo de desenvolvimento. "Até pelo fato de o relator da matéria ser amazonense. Mas nem eu nem ninguém sabe como o texto final vai ficar", ressalta o consultor tributário em conversa com a Bússola/Exame. Ele se refere ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), escolhido para relatar a PEC na casa. 

De acordo com o secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a PEC aprovada pela Câmara diz que os novos tributos, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - federal e estadual - e o imposto seletivo - mais um ponto polêmico da proposta -, deverão ser ajustados para manter o diferencial competitivo da região.

Isso significa que itens produzidos na ZFM manteriam alíquotas atuais em relação aos produtos fabricados em outras regiões. A forma como isso será feito, no entanto, segue pendente. Braga já declarou publicamente que há diversas mudanças que ele pretende implementar na PEC. Entre as principais, estaria incluir no texto pontos que foram deixados sem definição pela Câmara, caso do polo de desenvolvimento regional.

O senador afirma ainda que será necessário criar mecanismos de limitação do poder tributário. "Não há nenhuma garantia econométrica de que não teremos aumento da carga tributária se não garantirmos isso na Constituição." A declaração foi dada durante a primeira audiência pública dedicada ao tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na terça-feira (22). 

Everardo Maciel, que se define como um crítico à proposta, assinala que a PEC foi votada na Câmara sem que se tivesse conhecimento de seu inteiro teor, com texto final divulgado minutos antes da apreciação pelos parlamentares. O tributarista ironiza que, “por coincidência, às vésperas da votação, foram liberados R$ 8,7 bilhões em emendas parlamentares”. O valor total liberado pelo governo para aprovar a matéria na Câmara em dois turnos - entre os dias 2 e 6 de julho, foi de R$ 16,2 bilhões.

Imposto seletivo abre espaço para arbitrariedades

O texto original da PEC 45 previa um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a mesma alíquota para todos os bens e serviços, substituindo cinco tributos: PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. A versão em análise no Senado traz exceções inclusas pela Câmara, mas que ainda podem ser revistas. O caso do imposto seletivo, pensado para aumentar a carga tributária de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, é um dos mais emblemáticos.

Para Everardo Maciel, tudo tem potencial de causar danos ao meio ambiente. Cimento, aço, plástico, boi no pasto, uma viagem de avião. "Até energia eólica, como descobri recentemente. O que causa mal à saúde? Açúcar? É uma coisa sem nexo. Quem determina o que entra nesta classificação? Da forma como está, qualquer produto ou serviço poderá ser incluído nesta lista. Esse é um tema aberto que leva a uma carga tributária imprevisível", afirma.

Para ele, é equivocada a ideia de que a reforma proposta é norteada pelos princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa e equilíbrio do meio ambiente. "Cada um desses princípios comporta cem definições diferentes. Cada frente dessas abre uma discussão secular no Supremo Tribunal Federal (STF)", diz. Fora o fato de que, conforme previsto na redação atual, aproximadamente 80% da arrecadação ficarão para a União, calcula o tributarista. "Isso vai contra o próprio pacto federativo."

Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame

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