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Potencial Energético Offshore brasileiro: para além de uma oportunidade

O Brasil é, indiscutivelmente, dotado de potencial energético offshore singular, e a ampla faixa de recursos naturais pode ser palco para o desenvolvimento

Para destravar o potencial offshore é preciso um ambiente jurídico-regulatório seguro (Getty Images/Reprodução)

Para destravar o potencial offshore é preciso um ambiente jurídico-regulatório seguro (Getty Images/Reprodução)

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Publicado em 25 de agosto de 2022 às 14h00.

Última atualização em 25 de agosto de 2022 às 17h31.

Por Leonardo Euler de Morais*

Roberto Campos, economista, diplomata e um dos expoentes do liberalismo no Brasil, certa vez disse: “o Brasil não perde uma oportunidade de perder uma oportunidade”. A assertiva, nada alvissareira, desafortunadamente foi convalidada, em maior ou menor medida, no processo analítico de diferentes circunstâncias da história econômica brasileira.

Embora nem todos objeto de consenso, exemplos não faltam. A mais recente “década perdida”, destaque de capas da Revista The Economist, o não aproveitamento do chamado “bônus demográfico”, o desperdício das chances geradas pelo “boom das commodities”, para citar alguns acompanhados de taxonomias variadas.

Sem embargo, poucos são tão aludidos quanto aqueles relacionados à dotação de recursos naturais, sejam eles biológicos, hídricos, energéticos ou minerais, que o Brasil, “abençoado por Deus e bonito por natureza”, dispõe em sua extensão territorial. O reconhecimento de seu potencial é unânime. O crivo que se faz acerca de sua adequada exploração quiçá não seja consensual, mas, em termos gerais, não parece auspicioso.

No bojo desse debate, recentemente tem ganho maior notoriedade o potencial energético offshore brasileiro. Estudo promovido, em 2020, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta para um potencial da ordem de 700 GW em prismas energéticos de lâminas d’água rasas, aspecto importante para viabilização dos massivos investimentos necessários que requerem tais empreendimentos. Isso representa mais que o triplo da atual capacidade instalada do sistema gerador brasileiro.

Não se desconhece os desafios relacionados à cadeia de suprimentos, ao sistema de transmissão e aos custos e às lacunas em termos de infraestrutura logística, especialmente a portuária, entre outros elementos necessários ao atendimento dos requisitos e das complexidades da exploração eólica offshore que, pela crescente maturidade tecnológica, se destaca entre as demais fontes. Requer-se, pois, uma indústria eólica offshore sustentável, pronta para escalar, e resiliente o suficiente para endereçar a demanda nas próximas décadas.

De toda a sorte, o Brasil é, indiscutivelmente, dotado de potencial energético offshore singular. Não por acaso objeto de recorrente e fundamentado destaque por especialistas e autoridades públicas. Afinal, tratamos de um litoral de cerca de 7.400 km com ampla faixa de profundidades moderadas em regiões com ótimas condições de ventos. Cuida-se de um “oceano” de oportunidades, com o perdão pelo trocadilho.

Seu adequado aproveitamento pode significar ganhos e oportunidades, entre outros aspectos, em termos de:

I. Segurança e confiabilidade da matriz energética. A diversificação da matriz elétrica brasileira é determinante para diminuir tanto o custo final de energia quanto a dependência histórica do Brasil por hidrelétricas, de forma que o país não fique tão exposto ao risco relacionado ao regime de chuvas. Essas duas variáveis, custo de energia e segurança energética, são muito correlacionadas.

II. Apropriação das oportunidades de novos vetores energéticos no processo de aceleração da transição energética e esforços de descarbonização da economia global. Em razão de sua escala, a geração eólica offshore possui conexão direta e central com o desenvolvimento da cadeia de produção do hidrogênio verde, energético de crescente interesse global. Na esteira das oportunidades que podem advir do binômio offshore-hidrogênio verde, a produção de biofertilizantes a partir de amônia verde é outra perspectiva que se abre. Cuida-se, em termos mais amplos, de conferir a escala necessária ao que se convencionou denominar como Power-to-X (PtX). Nesse caso, o anglicismo remete ao conceito de transporte de energia renovável do setor elétrico para outros setores econômicos (acoplamento setorial) com o fito de descarbonizar, via eletrificação, o sistema energético.

III. Desenvolvimento econômico, social, ambiental, tecnológico e industrial. Além de uma solução efetiva e protagonista para o objetivo de descarbonização, a energia eólica representa uma opção sustentável e rentável para os investidores. Traduz investimentos intensos em tecnologia e estimula a criação de milhares de empregos nos diferentes níveis da cadeia de fornecimento.

IV. Ampliação da relevância brasileira na geopolítica energética global.São recorrentes as manifestações no sentido de que o Brasil pode ser destaque não apenas na questão da segurança alimentar, mas também no que tange à segurança energética. A atual crise energética acirrada pelo conflito Rússia/Ucrânia acentua essa perspectiva.

Por todas essas e outras razões, a ampla faixa de recursos naturais (seja no mar territorial, na zona econômica exclusiva e/ou na plataforma continental) pode ser palco para o desenvolvimento de empreendimentos offshore no país.

Pode, ressalte-se o modo condicional, pois essa dotação natural, por si só, não significa que o desenvolvimento energético dela decorrente seja uma profecia autorrealizável. Afinal, a vocação brasileira em relação às energias renováveis é condição necessária, mas não suficiente para a maximização das oportunidades que dela podem derivar.

Para que o Brasil destrave todo o potencial offshore é preciso um ambiente jurídico-regulatório adequado, seguro e previsível. A recente publicação do Decreto 10.946/2022, que, entre outros aspectos, trata sobre a cessão de uso de bens públicos offshore para a geração de energia renovável, é um passo importante para fins de ampliação da área de captura eólica com a instalação de turbinas em alto em diferentes regiões do Brasil, onde os ventos sopram com força na costa brasileira.

Conquanto um passo importante, o decreto não conforma, e extrapolaria o seu escopo ou propósito caso o fizesse, uma política pública. Muito menos uma visão de Estado acerca do desenvolvimento da oportunidade em comento. É parte integrante do arcabouço regulatório que deve dar efetividade às políticas públicas, todavia não instituídas e que precisam ser concebidas a partir da compreensão de mencionada visão.

Daí questiona-se: pode o Brasil abdicar de uma visão para o desenvolvimento de empreendimentos energéticos offshore? Pode prescindir de uma coordenação, por meio de políticas públicas de longo-prazo que perpassem governos de plantão, de forma a albergar a visão estratégica que se estabeleça?

Ou tal estratégia, bem como as políticas públicas que dela precisam decorrer, será um mero corolário da perspectiva de demanda de energia elétrica consignada no tradicional planejamento energético brasileiro? Sendo o caso, alguns indagam: por que desenvolver projetos eólicos offshore diante do potencial de ventos onshore e de áreas planas, baratas e abundantes no país, aptas a receber projetos com condições de Capex e Opex mais favoráveis do que aqueles desenvolvidos no mar, além de complexidade e curva de aprendizado já conhecidas?

Ora, considerando o potencial energético offshore e as oportunidades relacionadas, é fundamental a concepção de uma visão estruturada sobre a temática bem como uma análise sistêmica dos custos e benefícios para avaliar as políticas públicas associadas. Referida avaliação deve considerar, inclusive, os ganhos de competividade decorrentes de fatores como escala, inovações e maturidade tecnológica da fonte. Conforme consultorias especializadas, o custo nivelado da energia de eólica offshore apresentou queda na ordem de 64% nos últimos sete anos.

Essa reflexão mais detida parece não ter sido o caso em recente manifestação do Estado Brasileiro no que tange à geração termelétrica movida a gás natural. Decidiu-se, por ocasião do processo de desestatização da Eletrobrás, pela contratação de 8 GW, definindo-se, inclusive, prazos, prioridades regionais, entre outros aspectos, a orientar os leilões.

Cuida-se aqui tão somente do registro de um fato e não de qualquer juízo de valor acerca do mérito do referido precedente e tampouco sobre a forma de sua instituição. Sem embargo, a visão estratégica para a eólica offshore deveria contemplar os diferentes atributos dessa fonte energética vis-à-vis às demais, inclusive de geração não-renovável. E, nessa perspectiva, seria razoável que a envergadura das políticas públicas destinadas a dar guarida à correspondente visão disponha de proporcional e condizente relevância.

Enfim, em alguns anos será possível concluir sobre a validade ou não da embaraçosa, lastimável e desagradável sentença de Campos para o caso em comento – possibilidades que derivam do potencial energético offshore brasileiro. Que sua frase, embora correta e assertiva para variadas circunstâncias da economia brasileira, não seja ilustrativa para aquilo que concerne a essa janela de oportunidade.

De toda sorte, vale lembrar a admoestação de Sêneca: “não existe vento favorável a quem não sabe onde deseja ir”.

*Leonardo Euler de Morais é VP para relações governamentais e institucionais da Vestas na América Latina e ex-presidente da Anatel

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