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Plágio: Direitos Autorais valem também para conteúdo produzido nas redes

Criadores de conteúdo devem ficar por dentro da legislação sobre plágio para que consigam elevar as condições éticas do mercado de marketing digital

Plágio deve ser motivo de preocupação para quem trabalha na internet (AFP/AFP)
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Bússola

Publicado em 12 de outubro de 2022 às 17h00.

Por Rejane Toigo*

 

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Estão enganados aqueles que acreditam que as redes sociais, por serem uma invenção relativamente nova, não estão sujeitas às regras impostas pela legislação brasileira. Todo conteúdo publicado em sites, blogs, redes sociais etc., por exemplo, recebe a proteção imediata prevista na Lei 9.610/98, que versa sobre os direitos autorais. Segundo essa legislação, é considerada plágio a reprodução em todo ou em parte de produto intelectual de autoria de terceiros, levando a audiência a acreditar que é uma produção própria, estando aquele que comete plágio sujeito a sanções (detenção ou multa), conforme previsto no Código Penal brasileiro.

Nesse sentido, o plágio deve ser motivo de preocupação de todos que trabalham com produção de conteúdo para a internet, para que consigam não apenas proteger sua obra intelectual, mas também elevar as condições éticas do mercado de marketing digital, ao evitar ações de profissionais desonestos.

Há, no entanto, delimitações entre o que pode ser considerado plágio ou não. Imitar, por exemplo, não configura apropriação intelectual indevida, o profissional que não prima pela originalidade tende a ser repudiado pelo mercado onde atua. Desse modo, é recomendável desenvolver o conteúdo a partir das próprias experiências profissionais e pessoais.

Inspirar-se também não é tido como plágio. Aliás, é até positivo, pois assim o profissional adquire ideias e estimula a própria criatividade. Para que a inspiração fique clara, contudo, é preciso citar a fonte. Trata-se de uma forma de edificar e enobrecer a produção de conteúdo. A diferença entre plágio e inspiração é justamente esse processo de criação e a homenagem às fontes utilizadas é uma das principais formas de ilustrá-lo.

Do mesmo modo, não pode ser caracterizado com apropriação intelectual indevida o compartilhamento, artifício popularmente empregado por quem trabalha com conteúdo digital. Isto porque ao fazer referência ao autor, conferindo os devidos créditos a ele, quem reposta media conteúdo e não plagia.

Sobre o uso de imagens, é preciso ter muito cuidado com aquelas obtidas em sites de pesquisa, pois o que está contido neles não é de domínio público, exceto quando for classificado como tal. Assim, é recomendável utilizar bancos de imagens pagos ou gratuitos, prestando, claro, a devida atenção se existe alguma restrição ao uso das imagens para fins comerciais ou lucrativos, já que conteúdos com estas finalidades geralmente necessitam de autorização do autor/ dono da imagem.

E o meme - que quer dizer literalmente imitação – é plágio? A Lei de Direitos Autorais considera a paródia (e meme pode ser apontado como tal) livre de qualquer acusação de plágio, caso não seja verdadeira reprodução da obra originária nem lhe implique descrédito ou ofensa. Contudo, a fim de evitar problema jurídico com o autor do conteúdo original, aconselha-se a solicitação de uma autorização para a utilização das imagens.

A situação se torna um pouco mais complexa quando o meme usa imagens de celebridades e pessoas públicas. Caso não exista uma autorização expressa da pessoa, o autor do meme deve ponderar se o caráter humorístico do conteúdo pode ofender, causar constrangimento ou prejudicar a carreira e a vida do parodiado. O uso da imagem da pessoa pública para fins de produção de meme é sempre um risco, por isso a responsabilidade e bom senso são essenciais.

 

*Rejane Toigo é produtora de conteúdo, especialista em mídias sociais e fundadora da Like Marketing

 

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