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Para ABBT, MP veta desvio de finalidade no vale-refeição e beneficia setor

Para presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, há menos insegurança para empregadores ao contratar benefício

Novas regras aproximam benefício do PAT, segundo associação (Andersen Ross/Getty Images)

Novas regras aproximam benefício do PAT, segundo associação (Andersen Ross/Getty Images)

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Publicado em 17 de maio de 2022 às 19h20.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) viu com bons olhos a publicação da Medida Provisória 1.108 /2022, que estipula critérios para a concessão do auxílio-alimentação previsto na CLT, dentre outros temas. Para a associação, o texto da MP equaliza o auxílio-alimentação, aproximando-o do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, benefício social que existe há 46 anos no país para garantir a alimentação do trabalhador por meio do vale alimentação e do vale refeição.

À Bússola, a presidente da ABBT, Jéssica Srour, explica porque considera a medida tão importante.

Bússola: Quais são os benefícios trazidos pela MP 1.108?

Jéssica Srour: Após a Reforma Trabalhista, a MP finalmente traz regras para uma nova figura jurídica diferente de vale refeição e alimentação regulamentados pelo PAT, que vem a ser o “auxílio-alimentação”. Um dos grandes benefícios da medida é a vedação à taxa negativa às empresas contratantes, o chamado rebate, que é uma prática que acabava encarecendo o valor da alimentação do trabalhador em última instância, por elevar as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.

Além disso, a MP também delimita a utilização do auxílio-alimentação apenas e exclusivamente para fins de alimentação e refeição. Até então, a falta de regulamentação acabava permitindo o desvio de finalidade como, por exemplo, o uso do auxílio-alimentação para pagamento de ferramentas de streaming, aplicativos de música, taxi, entregas e serviços diversos.

Outra questão muito importante trazida pela norma diz respeito às regras para as condições comerciais de contratação por parte das empresas do auxílio-alimentação, detalhando especificamente sobre os prazos de pagamento por parte das operadoras. Esse ponto tem por objetivo manter o aspecto pré-pago do benefício por parte dos empregadores.

Dito tudo isso, podemos chegar à conclusão de que essas novas regras aproximam a concessão do benefício ao PAT, diminuindo significativamente a insegurança jurídica para os empregadores ao contratarem auxílio-alimentação para seus funcionários.

Bússola: Sobre a questão do desvio de finalidade, o trabalhador não pode escolher como gastar o benefício? Qual o posicionamento da ABBT sobre os benefícios flexíveis?

Jéssica Srour: Pode escolher sim, claro. O trabalhador tem a liberdade de escolher a utilização do benefício dentro do âmbito da alimentação. Porque a concessão do benefício está vinculada à isenção fiscal concedida pelo Governo Federal justamente para garantir que o trabalhador tenha a garantia de acesso à alimentação e que ela seja de qualidade. A partir do momento em que benefício possa ser utilizado para outros fins que não alimentação, naturalmente, ele passará a ser visto como parte do salário. Nesses casos, temos visto a partir de diversas experiências internacionais o fim da própria concessão.

Somos totalmente favoráveis à evolução do setor, com a implementação de alternativas modernas, como os cartões com múltiplos benefícios; no entanto, pensando na continuidade da concessão do benefício, a alimentação não pode ser negligenciada de forma alguma. A parte destinada à alimentação deveria continuar sendo utilizada somente para este fim.

Bússola: Qual é a expectativa da ABBT com relação à tramitação da MP?

Jéssica Srour: Ssperamos que a MP seja acolhida majoritariamente pelos congressistas, dados os benefícios trazidos para toda a cadeia. Temos a convicção de que os parlamentares irão acatar as propostas da MP, tendo em vista a importância dessa lei desde as operadoras de benefícios, passando pelas empresas contratantes, os próprios estabelecimentos comerciais e finalmente o trabalhador. Com a MP, as empresas beneficiárias passam a usufruir de uma segurança jurídica até então inexistente e o setor passa a ter uma dinâmica comercial com regras claras, de forma a trazer mais equidade para todos.

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