Mercado de carbono pode decolar no Brasil com novo decreto
Após assinatura do pacto climático durante a COP26, o Brasil caminha a passos firmes na redução da emissão de gases de efeito estufa
Bússola
Publicado em 21 de julho de 2022 às 13h00.
Por Renan Melo, Júlia Bigélli e Eduardo Gagliano*
Com a assinatura do Pacto Climático de Glasgow durante a COP26, o Brasil acaba de dar mais um passo para reduzir a emissão de gases de efeito estufa e colocar em prática o previsto pelo Acordo de Paris, assinado em 2015.
Uma das principais conquistas da COP26 foi dar início para a regulamentação desta compensação de carbono, prevista no artigo 6º do Acordo de Paris, estabelecendo a possibilidade de definição das regras do mercado interno por cada país signatário do acordo, desde que seguidas as diretrizes principais definidas na Conferência.
Em 19/05/2022, foi publicado o Decreto nº 11.075/2022 pelo Governo Federal, conhecido como “decreto do mercado de carbono”, o qual dispõe sobre as diretrizes para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, além de instituir o Sinare (Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa) e trazer a possibilidade de criação do mercado de gás metano.
O decreto abre possibilidade para o Brasil passar a realizar o cálculo da redução de emissão dos gases do efeito estufa com base na ILPF (integração lavoura-pecuária-floresta), estratégia de produção que vem crescendo consideravelmente no país, a fim de promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas através de diferentes sistemas produtivos na mesma propriedade, gerando, assim, créditos de carbono.
A iniciativa brasileira internalizará esse trabalho por meio da instituição do Sinare, o qual deverá, resumidamente, servir como sistema de registro exatamente destes créditos de carbono, permitindo maior controle das operações, além de registrar todas as emissões, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como certificar projetos relacionados à compensação de carbono.
O decreto trata, ainda, acerca dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que têm como objetivo estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por compensação de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, entre outros.
A criação destes Planos tem como objetivo auxiliar o país com o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada ( “Nationally Determined Contributions” – NDC), meta criada no Acordo de Paris relacionada à (i) redução de emissões de gases de efeito estufa; (ii) criação de políticas e medidas que o país pretende implementar em resposta às mudanças climáticas; e (iii) como tal país irá contribuir com as metas ambientais globais estabelecidas no citado Acordo e na COP26.
Restam dúvidas sobre os efetivos responsáveis pela elaboração destes Planos, visto que, apesar do Decreto citar a necessidade de sua apresentação, não há indicação de qual órgão desses setores deverá apresentá-los.
Por fim, consta no Decreto a possibilidade de instituição específica do mercado para redução também do gás metano, enquanto que o mercado mundial trata apenas de crédito de carbono, sendo este um projeto específico para cumprir o compromisso de redução do gás assinado durante a COP26.
Apesar de inovadora, a medida criada pelo governo tem sido criticada por especialistas já que, atualmente, países com mercado de carbono já estabelecido utilizam o carbono como meio de compensar todos os gases de efeito estufa.
A pauta ambiental no Brasil tem extrema importância e, dificilmente, eventual modificação do Decreto seria substancial a ponto de alterar todo o procedimento por ele criado.
Nesse ponto, destaca-se que já está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 528/2021, que regulamentaria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), o qual traz conceitos e objetivos similares ao Decreto e ao Sinare. Assim, o questionamento é se as determinações propostas no Projeto serão adequadas ao Decreto publicado pelo Executivo, já que, eventual aprovação do Projeto nos moldes em que se encontra poderia acatar em confusão de competência de gerência do mercado de carbono – por exemplo, o próprio Sinare poderia ser substituído pelo MBRE.
Mesmo não sendo possível saber em detalhes como se dará o funcionamento do mercado de carbono o Brasil, certo é que a publicação do mencionado Decreto foi um grande avanço do ponto de vista regulatório e um recado de preocupação do Brasil com as mudanças climáticas, principalmente aos países desenvolvidos que criticam o desmatamento na Amazônia.
*Renan Melo, Júlia Bigélli e Eduardo Gagliano são advogados vinculados ao ASBZ Advogados
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