Gustavo Brigagão: Arbitragem é a solução rápida para litígios tributários
Tributarista defende a criação de tribunais de arbitragem tributária para que resolvam casos em menos tempo e com custos menores para contribuintes
Bússola
Publicado em 11 de janeiro de 2022 às 16h35.
Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão defende a criação de tribunais de arbitragem tributária para que especialistas em Direito Tributário resolvam casos em menos tempo e com custos menores para contribuintes e para o poder público.
Os tribunais de arbitragem tributária não são uma novidade fora do Brasil. São recomendados e defendidos pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e já existem em diferentes países, como Portugal, exemplo maior de sucesso do modelo porque naquele país a arrecadação tributária pela via arbitral superou a arrecadação nos âmbitos administrativo e judicial.
Sócio-fundador do escritório Brigagão Duque Estrada-Advogados (BDE), o advogado acredita que o Congresso deveria se debruçar sobre um projeto de lei para tratar do tema, essencial até para desafogar o acúmulo de processos tributários nos tribunais, contribuindo para a redução do prazo médio de 19 anos para solução desses litígios. “Seria uma intervenção técnica e rápida para pôr fim (ou evitar) litígios judiciais infindáveis que só oneram o poder público e trazem insegurança jurídica para as partes”.
Bússola: O senhor defende não ser necessário um código de defesa do contribuinte porque já há legislação suficiente sobre o tema. E considera que seria mais útil se o Congresso se debruçasse sobre a adoção de medidas que efetivamente melhorassem a vida dos contribuintes e contivessem o contencioso administrativo e judicial. Sugere a criação da arbitragem ou mediação tributária. Em que casos se aplicariam essa mediação?
Gustavo Brigagão: Não sou contrário ao Código de Defesa do Contribuinte (CDC). Meu ponto é justamente o levantado na pergunta: as regras são postas no ordenamento jurídico, mas não são observadas. Além disso, com o CDC não se conseguiria criar mais proteções relevantes aos contribuintes além daquelas já garantidas pelo Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. Daí que, numa visão mais prática, seria muito mais proveitoso direcionar esforços para medidas que efetivamente promovessem maior segurança jurídica. Os níveis atingidos pelo contencioso administrativo e judicial tributários são, indiscutivelmente, causa de insegurança para os contribuintes. Portanto, seria mais útil a instituição de regras relativas à mediação e à arbitragem tributárias, assim como o aprimoramento das relativas à transação.
Bússola: Quais são os benefícios da arbitragem para contribuintes e poder público? Quem ganha e quem perde?
Gustavo Brigagão: Ninguém perderia. As questões controversas seriam submetidas a árbitros especializados em Direito Tributário, o que promoveria julgamentos mais céleres em comparação aos prazos médios verificados nos tribunais. O Poder Judiciário também ganharia com a diminuição da sobrecarga de casos tributários pendentes de julgamento que atualmente pesa sobre seus ombros. Seria uma intervenção técnica e rápida para pôr fim (ou evitar) litígios judiciais infindáveis que só oneram o Poder Público e trazem insegurança jurídica para as partes.
Bússola: O senhor falou sobre a existência de um plano piloto já em aplicação. Que plano é esse, onde é aplicado e quais os resultados já obtidos que reforçam a tese do tribunal arbitral tributário?
Gustavo Brigagão: É uma iniciativa conjunta da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e do Município de Porto Alegre para implantar a mediação tributária entre o Fisco e os contribuintes locais. O objetivo é o de propiciar a ambas as partes, com a utilização da mediação, a solução ou a prevenção de conflitos, evitando-se, assim, a necessidade do ajuizamento da questão. O projeto está em análise na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, mas já analisa um primeiro caso, envolvendo Procuradoria, Fazenda e uma empresa do município e gira em torno de cobrança e pagamento de IPTU. Estão próximos de chegar a um acordo.
Bússola: Quais casos de litígio tributário teriam de continuar a recorrer à Justiça, mesmo com um tribunal arbitral tributário?
Gustavo Brigagão: As restrições relativas às matérias que poderiam ser analisadas/julgadas teriam que estar dispostas na lei que viesse a permitir a adoção desses métodos alternativos de solução de conflitos. Em regra, as questões decididas pelos tribunais arbitrais não podem ser submetidas ao Judiciário, exceto aquelas que possam tornar nulos os procedimentos realizados (aquelas com vícios formais).
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