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ESG na seleção de parceiros jurídicos

Especialista no mercado trabalhista fala sobre o compromisso que o universo jurídico deve manter com as práticas ESG

“A manutenção de relacionamentos na cadeia produtiva com outras entidades que não se espelham nas causas ESG é um convite ao insucesso” (pcess609/Getty Images)
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Publicado em 9 de novembro de 2023 às 13h00.

Por Rodrigo Shiromoto*

Em uma realidade 5.0 de uma sociedade em constante evolução, a pauta ESG vem encontrando cada vez mais voz e subsídios. A nova geração, que já ocupa cargos de liderança, busca em seus relacionamentos profissionais e pessoais rotinas e ações que privilegiam o meio ambiente, a sociedade e um propósito de maior transparência de seus líderes.

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Hiperconectados, todos hoje carregam junto a si um maquinário dotado de um alcance e poderio nunca antes imaginado. Um simples toque em uma tela de celular pode definir a reputação de uma empresa como empregadora, parceira ou fornecedora de produtos e serviços.

Agenda ESG se tornou vital

Hoje, a causa ESG é cobrada de forma recorrente nas discussões e principalmente nas atitudes das empresas. Aquelas que não derem a devida atenção ao assunto poderão se expor a duras críticas, colocando, inclusive, as condições de perenidade de seus negócios em ameaça. Poucos serão os indivíduos que irão consumir ou colaborar com uma entidade que não acredita em valores humanos e ambientais na gestão de suas atividades.

Na reflexão, entra na dança também o julgamento das práticas na seleção de parceiros comerciais. Com a robustez de normas anticorrupção nacionais e internacionais, as pegadas deixadas pelas empresas na contratação não são apagadas de forma simples e rápida, pelo contrário. Diversas são as consequências para as corporações que mal escolhem, ou melhor, que não se valem de steps robustos de triagem na hora de contratar e remunerar pelos serviços prestados. Se o racional anticorrupção já fazia barulho nas últimas décadas, atualmente, a realidade ESG se apresenta como um alarme matinal bastante alto e estridente, despertando até os mais incrédulos de sua potência.

O universo jurídico deve absorver o ESG

A manutenção de relacionamentos na cadeia produtiva com outras entidades que não se espelham nas causas ESG é um convite ao insucesso. O efeito cascata na sociedade 5.0 possui velocidade extrema, gerando quase que instantaneamente consequências de difícil reversão quando a empresa contratada é envolvida em debates que se afastam do senso comum.

No universo jurídico, onde os escritórios de advocacia lidam com temas sensíveis de empresas dos mais diversos portes, tal realidade não é diferente. Diversa, porém, é a profundidade em que tal análise é colocada em jogo para a definição do melhor escritório para a prestação dos serviços. Relacionamento, técnica e preço ainda imperam como condições primárias para que a banca jurídica seja selecionada para desempenhar o seu papel. Não há equívoco nesse racional, porém o mesmo merece uma clara atualização.

Ora, se a preocupação reputacional está intrinsecamente relacionada com a melhor forma de contratação nas áreas de negócios, por qual motivo não a considerar para a seleção dos serviços jurídicos?

Com uma vasta gama de certificações ESG disponíveis, não há atualmente motivos para não se exigir desse mercado que tais práticas venham à luz. Se os escritórios podem oferecer maior conforto, certificando-se de que sua cultura, valores e práticas estão alinhados com os valores da sociedade 5.0 , não há razão para não se exigir desses parceiros demonstrações de um propósito claro, com o amplo engajamento junto aos seus colaboradores e com o meio ambiente.

Caminhando lado a lado, larga na frente tanto o escritório que defende e atua com valores ESG claros e definidos, como a empresa que utiliza como métrica de contratação a dedicação a tal pauta de forma legítima. Os fatores de escolha tradicionais sempre figuraram como elementos importantes na busca pelo melhor escritório, mas fica aqui o convite para uma reflexão e adição dessa nova realidade na eleição de parceiros jurídicos.

*Rodrigo Shiromoto é sócio-conselheiro do /asbz e especialista em mercado trabalhista

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