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Contribuintes estão perto da vitória no Supremo

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de quinta-feira, 24, o julgamento sobre a validade do voto de qualidade

Modelo em análise no STF favorece os contribuintes e foi adotado há dois anos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Modelo em análise no STF favorece os contribuintes e foi adotado há dois anos (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Publicado em 29 de março de 2022 às 09h00.

Com um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de quinta-feira (24) o julgamento sobre a validade do voto de qualidade, novo critério de desempate dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — o tribunal administrativo que avalia recursos contra autuações da Receita Federal do Brasil (RFB).

O modelo em análise no STF favorece os contribuintes e foi adotado há dois anos. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contestam a mudança, mas na sessão de ontem do Supremo faltou apenas um voto, antes de a sessão ser interrompida, para a nova regra ganhar a causa. Até agora, cinco ministros votaram pela constitucionalidade da norma que extinguiu o voto de qualidade e apenas um se posicionou contra.

O ministro Nunes Marques prometeu não demorar muito para declarar sua decisão. Até lá, em caso de empate de julgamento no Carf, o contribuinte fica com a vitória, diferentemente do regime anterior, em que o Presidente da Turma, que sempre é um representante da Receita Federal, tinha o direito de votar mais uma vez (o chamado “voto de qualidade”).

Nos dois últimos anos, as empresas conseguiram ganhar os recursos contra as multas e cobranças do Fisco em 19 casos na Câmara Superior — a última instância dentro do Conselho — segundo os registros do Carf. As decisões que empatam não são expressivas nos julgamentos do Conselho. Em 2020 não chegaram a atingir 4% dos casos. “O empate é raro”, confirma o advogado Antônio Henrique Noronha, da Lampert Advogados. “Em 2021 foram apenas 2,7% dos processos julgados pelo Carf”.

O ano passado, vale ressaltar, foi diferenciado. O Conselho suspendeu as sessões presenciais e limitou o valor dos casos em análise até R$ 36 milhões. As sessões virtuais deveriam se encerrar este mês, mas já foram prorrogadas para abril. Nesta semana de 21 a 25 de março, os julgamentos foram suspensos porque os conselheiros ligados à Fazenda Nacional aderiram à greve dos funcionários do Fisco por reajuste salarial.

Nestes dois anos de pandemia, as grandes causas acabaram paradas no Carf, e o conjunto de litígios na lista de espera de uma decisão já chega perto de R$ 1 trilhão. O volume cresceu a partir de janeiro deste ano porque muitas das sessões virtuais do órgão, como as da última semana, acabaram suspensas por conta da operação-padrão de servidores da Receita Federal, que reivindicam aumentos salariais.

Os processos paralisados que envolvem altos valores ultrapassam R$ 750 bilhões e, somados aos de menor valor ainda não julgados, chegam a R$ 985 bilhões. No início da pandemia, o Carf limitou a análise dos casos pendentes a aqueles que envolviam até R$ 1 milhão, subiu depois para R$ 8 milhões, R$ 12 milhões e, desde abril do ano passado, o teto é de R$ 36 milhões.

A quantidade de casos em tramitação no tribunal tem diminuído, mas desde abril de 2020 o valor do estoque aumenta. O relatório de dezembro de 2021 do conselho revela que há 145 processos acima de R$ 1 bilhão, que somam R$ 409 bilhões de créditos tributários, à espera de julgamento e mais de 1 mil casos parados de R$ 100 milhões a R$ 1 bilhão (relativos a R$ 316 bilhões de créditos tributários).

As grandes autuações, em sua maioria, envolvem processos analisados pela 1ª Seção e relativos a cobranças envolvendo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As contestações se referem a planejamentos tributários considerados abusivos pela Receita, a tal ponto que recebem a multa qualificada de 150% do tributo devido.

A penalidade máxima torna mais expressivo o valor dos processos. Casos movidos por pessoas físicas somam valores menores, como processo de contribuintes que caíram na malha fina e contestam o montante cobrado pelo Fisco.

“Às empresas é interessante recorrer ao Carf porque o processo interrompe a cobrança até a decisão final”, afirma Antônio Henrique Noronha. Se forem diretamente à Justiça, também podem ganhar o benefício da interrupção da cobrança, mas uma decisão judicial é sempre mais demorada e a suspensão em si é incerta.

Os julgamentos no Carf demoram em média três anos e meio, sendo marcados pelo alto grau técnico das decisões proferidas, por se tratar de um órgão especializado nas matérias sob julgamento. Com isso, as decisões do Conselho promovem redução de litígios judiciais, dado que fazem um saneamento prévio de autuações fiscais, o que pode levar à extinção do tributo exigido ou à sua redução, com o consequente pagamento pelo contribuinte.

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