Constituição (Andressa Anholete/Getty Images)
Mariana Martucci
Publicado em 29 de outubro de 2020 às 17h57.
Última atualização em 29 de outubro de 2020 às 18h27.
O país do provisório e do futuro adora uma obra inacabada. E a Constituição de 1988 é exemplo perfeito disso. A Constituição é o ato fundador de um Estado, sua base legal. Sob esse amplo cobertor, desdobram-se leis complementares, leis ordinárias, decretos, instruções normativas e portarias.
Promulgada em outubro de 1988, a Constituição brasileira precisava de todo um aparato legal para ser aplicada e tornar-se plenamente efetiva. Alguns artigos falam por si, mas outros não se bastam, apesar do detalhismo e da pormenorização do texto da Carta. A sociedade é dinâmica e é essencial complementar, normatizar, esclarecer, delimitar a abrangência de uma série de artigos, incisos e parágrafos.
É preciso método, sistematização e persistência para realizar essa tarefa. Tanto que a atualização das leis trabalhistas só ocorreu em 2017, ou 29 anos após o presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, erguer um exemplar impresso da carta fundadora do país, que rompia com o período militar e erigia novamente o regime democrático no Brasil. Note-se: era uma ruptura com o passado.
Quem lê atualmente nas entradas de prédios a determinação "obrigatório o uso de máscara”, entende de onde vem a expressão portaria, mas muitos não compreendem a hierarquia das leis. Por vezes, poderosos setores econômicos ou corporativos tentam emplacar na lei maior uma regra que ficaria melhor se colada no batente de algum órgão público, uma portaria. Há casos em que conseguiram…
Ainda hoje faltam elaborar várias leis para regulamentar uma série de itens constantes do texto de 1988. Exemplo atualíssimo é a reforma administrativa, que pode tanto mudar a lei maior quando esclarecer pontos que lá estão mas nunca foram especificados, tratado em minúcias, limitado. A greve é um desses casos que aguarda nos escaninhos do Congresso há décadas que se faça uma mínima proteção ao povo, pois certas categorias profissionais param, continuam a receber salários, não repõem o período não trabalhado e tudo continua como dantes. Um desses… há muitos outros conflitos não enfrentados pelo legislador, o que leva muitas vezes o Supremo Tribunal Federal a interpretar o que quis dizer o constituinte originário, ou a preencher lacunas que até hoje esperam o Congresso abandonar sua omissão legislativa. O aborto é uma dessas omissões supremas.
O nosso sistema legal está inacabado. E já se propõe abandonar mais essa obra e iniciar outra, do zero. Aliás, é uma ideia recorrente de certo em certo tempo pelas dificuldades de quórum elevado para mudar a Constituição (308 votos de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado).
Alguns acreditam que não haverá custo nesta operação. Mas haverá. O primeiro deles é a insegurança jurídica potencializada por pelo menos dois anos, período mínimo para realizar nova Constituinte. O segundo é abrir uma caixa de pandora de demandas sociais reprimidas a grupos de interesses num país conflagrado pelo radicalismo político. O terceiro é a absoluta incerteza sobre os resultados.
Sabemos como iniciar uma Constituinte, mas desconhecemos qual será o texto final da nova Constituição. A lei de Murphy pode acabar incluída no novo arcabouço constitucional.
Afinal, por que romper com a ordem hoje estabelecida? O sistema não funciona, dirão alguns. Os fatos parecem ir em sentido contrário. Desde a promulgação, o país elegeu e cassou presidentes da República, poderosos foram para a cadeia, a economia cresceu e entrou em recessão, a agricultura evolui apesar das leis, o país se desenvolve pouco mas segue, as minorias se fortaleceram, diferentes forças políticas se revezaram no poder etc.
Muitos pontos do texto da Constituição foram alterados, sem que houvesse turbulência maior e crise institucional ameaçando o futuro do país e a integridade do povo. Certas crises não são da Constituição, mas de governos. Transferir responsabilidades conjunturais para a estrutura é apenas erro de diagnóstico.
A Constituição precisa ser aperfeiçoada. Reformas podem ser melhores, menos instáveis e mais efetivas do que começar tudo outra vez. Até porque uma nova Constituição zera todo o jogo: discussão sobre regime e forma de governo; sobre direitos e garantias individuais e sociais; sobre proteção a setores específicos e sobre privilégios incrustados na lei maior. É uma briga de muitas frentes. Generais antigos e sábios não recomendariam… são altas as chances de derrota.
Melhor talvez seja enfrentar os problemas atuais pontualmente, como foi feito com a reforma da Previdência — que aliás manteve alguns brasileiros mais iguais do que outros e já demanda outra reforma pela via congressual. Pode-se enxugar o texto, retirar da Constituição pontos que lá não deveriam estar e dificultam a adaptação da sociedade às mudanças e aos avanços de suas relações internas com o meio em que vive.
O caminho mais árduo é lento, mas talvez seja o mais seguro. Apertem os cintos e… vamos devagar.
*Analista político da FSB
Siga Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube