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A disparidade de gênero no Poder Judiciário: por que não mais mulheres?

Posição do Brasil nos rankings de desigualdade de gênero deixa muito a desejar em comparação aos avanços de outros países

Presença feminina nos Tribunais Superiores tem caído drasticamente (Marcela Camargo/Agência Brasil)

Presença feminina nos Tribunais Superiores tem caído drasticamente (Marcela Camargo/Agência Brasil)

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Publicado em 28 de junho de 2023 às 09h32.

Última atualização em 28 de junho de 2023 às 09h35.

Por Marcela Carvalho Bocayuva*

Com o fim do mandato dos Ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach no Tribunal Superior Eleitoral e a indicação para substituir a cadeira do Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, uma questão retorna ao centro das atenções: a presença feminina nos Tribunais Superiores tem caído drasticamente. 

Atualmente, o percentual de participação feminina nos Tribunais Superiores é de apenas 16%. Todavia, nota-se um retrocesso, pois nos últimos dez  anos já se atingiu o patamar de 23,6% de ocupação desses cargos por mulheres.

Ao longo dos últimos anos tivemos avanços e retrocessos no que concerne à representação feminina. A posição do Brasil nos rankings de desigualdade de gênero deixa muito a desejar em comparação aos avanços de outros países. Na classificação do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa o 94º lugar, atrás de países como: Etiopia, Indonésia, Vietnã, Ucrânia, Honduras. Enquanto no índice de Gênero dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável o país ocupa a 78ª posição.  Nestes rankings o Brasil está entre países como: Nepal, Coréia do Sul e Chipre.

Vale ressaltar que a posição nesses rankings diz respeito a evolução dos países nas temáticas de igualdade de gênero, logo, se outros lugares avançaram mais rapidamente consequentemente acabam tendo uma melhor nota e ganhando posições em relação ao Brasil.

Conforme a Inter-Parliamentary Union, organização internacional criada em 1889, o Brasil ocupa a 131ª posição em termos de representatividade feminina na política, atrás de países como: Cazaquistão e Arábia Saudita, país que possibilitou que as mulheres sauditas pudessem votar apenas na eleição no ano de 2015. 

Por outro lado, pela primeira vez na história, todos os parlamentos possuem pelo menos uma representação feminina, mas ainda é um número muito aquém do mínimo desejável. 

Atualmente

Nas eleições de 2022, dos mais de 26 mil candidatos, 9.353 eram mulheres, onde 4.829 delas se identificavam como negras. No Congresso Nacional, o número de representação feminina subiu de 15% para 17,7%. Dentre elas parlamentares negras, trans e indígena, o que só aumenta a importância da interseccionalidade ao tocar no assunto de liderança feminina nos espaços de poder.  

Entretanto, a evolução da temática no Poder Judiciário ainda é ínfima em comparação com outros Poderes. O Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça lançado em 2019 é um dos documentos mais atuais sobre o assunto e infelizmente pouca coisa mudou desde o início do diagnóstico da partição feminina nos Tribunais Superiores.

Nos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho foi o que mais evoluiu, dos 27 ministros, sete são mulheres. Em comparação, no Superior Tribunal de Justiça, dos 33 Ministros, apenas seis são mulheres. No Superior Tribunal Militar, apenas uma mulher e no Tribunal Superior Eleitoral, dos sete membros, apenas uma mulher. E infelizmente, não se fala do retrocesso que será se a vaga da Ministra Rosa Weber não for ocupada por uma mulher. 

Problema estrutural

É importante ressaltar que a problemática em si é muito mais ampla. A falta de representação feminina, e suas interseccionalidades, em espaços de poder tem relação direta com a desigualdade no mercado de trabalho, violência de gênero e os papéis de gênero impostos desde cedo para as mulheres como um todo. 

Basta olharmos para a presidência do Supremo Tribunal Federal, onde, desde a sua criação em 1808, só tivemos três mulheres que ocuparam este cargo: Ellen Gracie, Cármen Lúcia e, atualmente, Rosa Weber. Além disso, é necessário um comprometimento maior acerca da participação feminina, tendo em vista o atual retrocesso ao percentual de participação das mulheres nos Tribunais Superiores (apenas 16%).

A representação feminina em locais de poder é imprescindível para que as Cortes consigam refletir a realidade do povo brasileiro. Em outras palavras, tendo em vista que somos mais de 214 milhões de pessoas, uma Corte diversa e que acompanha a interseccionalidade da sociedade é capaz de produzir decisões mais justas e equitativas. Por exemplo, um dos principais votos para descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos no Brasil veio da ministra Cármen Lúcia que, em virtude de sua posição, foi violentada verbalmente por aqueles que assistiam ao julgamento. 

A liderança feminina contribui principalmente para contrapor os estereótipos sociais de gênero e lidar com temas sensíveis que, muitas das vezes, não são contemplados pelos homens. A representatividade das mulheres no meio jurídico é significativa, mas ainda é desafiadora quando se observa os obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de equidade de gênero.

Para que tal nível seja alcançado é imprescindível conscientização dos atores governamentais e políticas públicas efetivas para que as mulheres consigam adentrar nesses lugares e fazer mudança, superando, portanto, o plano retórico e dando cumprimento pleno à missão do Poder Judiciário: “fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional”.

*Marcela Carvalho Bocayuva é advogada, mestre em direito, coordenadora da Escola Nacional da Magistratura, certificada em liderança pela universidade de Harvard e direito e economia pela Universidade de Chicago

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