Brasil

Voto nulo pode anular uma eleição? Veja o que diz a regra eleitoral

Para votar nulo, basta tocar 00 na urna, o voto em branco tem sua própria opção na máquina

Apesar das opções dos votos nulos e em branco, anular o pleito por meio desse tipo de voto não é possível (Elza Fiúza/Agência Brasil/Agência Brasil)

Apesar das opções dos votos nulos e em branco, anular o pleito por meio desse tipo de voto não é possível (Elza Fiúza/Agência Brasil/Agência Brasil)

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 08h00.

Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 13h26.

Priorizar nos meus resultados Google
RESUMO +

O voto nulo e o voto em branco não são considerados votos válidos e, mesmo que representem mais da metade dos votos registrados, não anulam uma eleição. A convocação de uma nova votação depende de situações de nulidade previstas na legislação e reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Brancos e nulos também não são transferidos para candidatos ou partidos e são contabilizados apenas separadamente nos resultados.


A ideia de que o voto nulo pode anular uma eleição e obrigar à realização de um novo pleito é recorrente nos períodos eleitorais, mas não corresponde às regras previstas na legislação brasileira. O voto nulo e o voto em branco são opções disponíveis ao eleitor, mas, por si sós, não têm o efeito de invalidar uma eleição ou de determinar a convocação de uma nova votação.

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Nas antigas cédulas de papel, bastava não preenchê-las. Com a urna eletrônica, é preciso pressionar a tecla “branco” e, em seguida, confirmar a opção.

O voto nulo, por sua vez, ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de anular o próprio voto. Na urna eletrônica, isso pode ser feito digitando um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido e, em seguida, pressionando a tecla “confirma”. Em ambos os casos, o voto não é considerado válido para a definição do resultado.

A diferença entre as duas modalidades também foi interpretada de maneiras distintas ao longo da história eleitoral brasileira. Antes da adoção da urna eletrônica, o voto em branco chegou a ser associado à ideia de conformismo, enquanto o voto nulo era frequentemente interpretado como uma forma de protesto contra os candidatos ou a classe política. Essas interpretações, porém, não produzem efeitos na apuração atual.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que votos assim têm o poder de anular uma eleição. Segundo o órgão, a confusão costuma estar relacionada ao artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições quando a nulidade atingir mais da metade dos votos. Nesse caso, porém, a expressão “nulidade” não se refere aos votos que o eleitor anula voluntariamente na urna.

A regra trata de situações em que a Justiça Eleitoral reconhece a nulidade de uma eleição, como em casos de fraude ou de cassação de candidato eleito por irregularidades, desde que atendidas as condições previstas na legislação. Quando um candidato eleito é cassado e a decisão resulta na invalidação dos votos que recebeu, pode ser necessária uma nova eleição, chamada de eleição suplementar.

Assim, a escolha individual pelo voto nulo não produz o mesmo efeito que uma nulidade eleitoral reconhecida pela Justiça. Para que um pleito seja invalidado e outro seja convocado, é necessária uma situação prevista na legislação e uma decisão da Justiça Eleitoral.

Na prática, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, por isso, não entram na contagem utilizada para definir os candidatos vencedores ou para calcular o quociente eleitoral. Eles podem ser registrados para fins estatísticos, mas não são transferidos para outros candidatos nem aumentam a votação de nenhuma legenda.

A possibilidade de votos em branco serem direcionados a outro candidato também não corresponde ao funcionamento atual das eleições. Com a votação e a apuração realizadas eletronicamente, o voto em branco é registrado como tal e não pode ser convertido em voto para outro candidato durante a apuração regular.

O voto no Brasil é obrigatório para os eleitores que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação, o que significa que essas pessoas devem comparecer às urnas ou justificar a ausência. A obrigatoriedade, porém, não significa que o eleitor seja obrigado a escolher um candidato: votar em branco é uma opção prevista no processo eleitoral.

Assim, o eleitor pode optar por votos desse tipo, mas deve estar ciente de seus efeitos. Nenhuma dessas opções é capaz de, por si só, anular uma eleição ou provocar uma nova votação. Para que um pleito seja invalidado e outro seja convocado, é necessária a ocorrência de nulidade, reconhecida nos termos da legislação eleitoral, e a decisão da Justiça Eleitoral.

Acompanhe o resultados do primeiro turno em tempo real.


Perguntas frequentes

Voto nulo pode anular uma eleição? +

Não. Mesmo que os votos nulos representem mais da metade dos votos registrados, eles não provocam, por si só, a anulação da eleição. Veja também na EXAME: votar nulo anula uma eleição?

Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo? +

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma. Já o voto nulo ocorre quando é digitado e confirmado um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida. Saiba mais na EXAME sobre a diferença entre voto em branco e voto nulo.

Votos brancos e nulos contam para algum candidato? +

Não. Brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos utilizada para definir os candidatos eleitos e não são transferidos para nenhum concorrente ou legenda.

Voto em branco vai para quem está ganhando? +

Não. O voto em branco é registrado como tal e não é convertido em voto para o candidato que estiver à frente na disputa. Brancos e nulos são contabilizados separadamente para fins estatísticos.

Quando uma eleição pode ser anulada? +

A anulação depende de situações previstas na legislação e de decisão da Justiça Eleitoral. A “nulidade” mencionada pelo Código Eleitoral não corresponde aos votos que os próprios eleitores decidem anular na urna.

Qual é a diferença entre voto nulo e voto anulado? +

O voto nulo é uma escolha feita pelo eleitor na urna e não integra os votos válidos. Já a anulação de votos pode decorrer de decisão da Justiça Eleitoral em situações previstas na legislação. Entenda na EXAME a diferença entre voto nulo e voto anulado.

O voto é obrigatório, mas posso votar em branco ou nulo? +

Sim. A obrigatoriedade do voto para os eleitores alcançados pela regra significa que eles devem comparecer à votação ou justificar a ausência, mas não são obrigados a escolher uma candidatura. Na urna, é possível optar pelo voto em branco ou registrar um voto nulo.

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2026Brasil

Mais de Brasil

Líder do PL diz que Flávio vai propor PEC que permite aumento de jornada já em 2027 se for eleito

Quantos votos são necessários no Senado para aprovar o fim da escala 6x1?

Fim da 6x1 começa neste ano? Quem terá direito? Veja perguntas e respostas

Quando começa o fim da escala 6x1? Veja o que está em discussão