Procon de SP: nova versão também propõe o fortalecimento dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), além da regulamentação da publicidade para o público infantil (Fernando Araújo/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 17 de outubro de 2013 às 12h33.
Brasília - A Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado adiou hoje (17) a votação das propostas que atualizam a norma.
O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi lido, mas depois de um pedido de vista coletivo na comissão a expectativa é que a proposta seja votada em duas semanas e, só depois disso, segue para o plenário da Casa.
“Não trabalhamos com hipótese de retrocesso. Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos – época em que o código foi elaborado – não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito usada por um conjunto amplo de brasileiros”, disse Ferraço.
Além de regulamentar o comércio eletrônico, as propostas de atualização do código trazem mudanças nas áreas de ações coletivas e superendividamento do consumidor.
A nova versão também propõe o fortalecimento dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), além da regulamentação da publicidade para o público infantil e regras para o consumo sustentável.
As mudanças estão previstas em três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012). O que trata do fortalecimento dos Procons prevê autonomia para aplicar multa diária quando medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, não forem cumpridas.
Sobre esse ponto, há quem defenda que só a Justiça tem poder para arbitrar multa diária.
Outros especialistas entendem que só quando a empresa sente impacto imediato no bolso se adapta à norma.
Outra polêmica envolve as ações coletivas. Para incentivar associações a entrarem com ações desse tipo, o texto em discussão prevê que o juiz pode arbitrar aos advogados dessas entidades honorários acima de 20% do valor da causa. Atualmente, o teto é 20%.