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Volta do DPVAT: Senado pode votar projeto sobre seguro obrigatório para veículos na semana que vem

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT

Publicado em 18 de abril de 2024 às 14h23.

Última atualização em 18 de abril de 2024 às 15h06.

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Na próxima quarta-feira, 24, o Senado pode votar o projeto de lei complementar que cria o Seguro Obrigatório Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, substituto do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o Seguro DPVAT, extinto no final de 2020.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT. Os recursos arrecadados nos últimos anos foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. As coberturas previstas são indenização por morte, por invalidez permanente e reembolso de despesas com tratamento, órteses e próteses, serviços funerários e reabilitação profissional.

Por isso, o governo federal suspendeu os pagamentos do seguro no início deste ano por falta de dinheiro, e enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar a cobrança do seguro.

"O DPVAT existe porque, muitas vezes, você tem um acidente e você é uma pessoa de pouca renda e não consegue arcar com o prejuízo eventualmente dado, um prejuízo até de vidas que acontece num acidente automobilístico no trânsito. Então, o DPVAT é uma prevenção", disse Jaques Wagner, líder do governo no Congresso, à Agência Senado.

Pauta já passou pela Câmara

Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta do governo já foi pautada para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça no mesmo dia.

Por sugestão do presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), em 24 de abril haverá a leitura do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA). Em seguida, os senadores do colegiado terão duas horas para analisar o parecer do relator, e, após isso, ocorrerá a votação da matéria e seu posterior encaminhamento ao plenário, com expectativa de que lá seja apreciada no mesmo dia.

Para receber o dinheiro da indenização, cujo valor será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, a vítima ou seu beneficiário deverá apresentar apenas documentos que comprovem o acidente e os danos dele decorrentes. Depois de recebida a documentação, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento, que será corrigido pelo IPCA, caso ultrapasse esse prazo.

Se o projeto for aprovado no Senado, a pauta passa para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

É obrigatório pagar o DPVAT?

Pelo texto, o não pagamento do seguro obrigatório não retira das vítimas de acidente de trânsito o direito de serem indenizadas, mas configura infração grave, sujeitando o proprietário do veículo a pagamento de multa e impedindo que ele transfira o documento do carro ou moto para outra pessoa.

A proposta também define regras de transparência e fiscalização das operações relacionadas ao dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro. 

Quando o novo DPVAT vai começar a ser cobrado?

A volta do seguro obrigatório ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não existe ainda uma data para que a cobrança volte a ocorrer.

A quitação do seguro voltará a ser exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. Por isso, é esperado que a cobrança seja retomada em 2025.

Qual será o valor do novo DPVAT?

O valor que será cobrado pelo seguro será definido somente após a aprovação do projeto no Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Os pagamentos do DPVAT foram suspensos no início deste ano por falta de dinheiro no fundo. Por isso, o projeto determina que os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

(Com Agência Senado de Notícias)

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