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Venda de imóvel retomado poderá dispensar leilão

Projeto propõe dispensar leilão e vender diretamente imóvel de até R$ 80 mil, retomado por inadimplência

Ocupante interessado na compra pagará taxa de uso (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2011 às 18h00.

Brasília - Imóveis residenciais financiados, retomados por instituições financeiras públicas de crédito em razão de inadimplência poderão ser dispensados do processo de leilão, e vendidos diretamente ao novo interessado por bancos estatais - como a Caixa Econômica Federal (Caixa), a preço de mercado.

A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita a intenção de dispensar o leilão para imóveis avaliados em até R$ 80 mil. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas”, declarou Luiz Otávio à Agência Câmara de Notícias.

O PL prevê a dispensa de leilão no caso de o ocupante, seja ele ex-mutuário ou não, interessar-se pela compra do imóvel retomado. No caso de ocupação irregular, o projeto propõe o pagamento de uma taxa à razão de quatro décimos por cento ao mês sobre o valor de avaliação do imóvel, relativo ao período de ocupação, até a data da compra.

Uma vez aprovado o projeto e transformado em lei, para os casos em que a venda for feita mediante a concessão simultânea de financiamento, o ocupante deverá satisfazer os requisitos relativos à renda e à situação cadastral, nos mesmos padrões utilizados pela instituição financeira pública, para a concessão de empréstimos do gênero.

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A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita a intenção de dispensar o leilão para imóveis avaliados em até R$ 80 mil. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas”, declarou Luiz Otávio à Agência Câmara de Notícias.

O PL prevê a dispensa de leilão no caso de o ocupante, seja ele ex-mutuário ou não, interessar-se pela compra do imóvel retomado. No caso de ocupação irregular, o projeto propõe o pagamento de uma taxa à razão de quatro décimos por cento ao mês sobre o valor de avaliação do imóvel, relativo ao período de ocupação, até a data da compra.

Uma vez aprovado o projeto e transformado em lei, para os casos em que a venda for feita mediante a concessão simultânea de financiamento, o ocupante deverá satisfazer os requisitos relativos à renda e à situação cadastral, nos mesmos padrões utilizados pela instituição financeira pública, para a concessão de empréstimos do gênero.

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